sexta-feira, 21 de abril de 2017

Surge a chance da preventiva de Lula, como exige torcida de Moro
Léo Pinheiro diz que Lula mandou destruir provas; juiz já decretou prisão preventiva em situação semelhante. Mas o magistrado também está num impasse
E afirmei o que sabe qualquer operador do direito, que tenha um mínimo de compromisso com a verdade: apenas testemunhos e circunstâncias não seriam suficientes para manter uma condenação num tribunal superior — STJ ou STF a depender do andamento. Será preciso que o MPF produza outras provas.
Muito bem! Um desses sites obcecados por mim — no caso, é de extrema direita; há os de esquerda — resolveu me atribuir uma torcida. Eu estaria dizendo, vejam que espetáculo!, que Lula “deve” ser absolvido justamente por ter lavado bens, oriundos da corrupção… Santo Deus! E aquele tipo de bobagem que nem errada consegue ser…
Não! Eu estava dizendo, e estou, ancorado no direito, que a prova de que Lula é dono dos imóveis terá de ser apresentada. Pode ser condenado em primeira instância; pode ser em segunda, mas não costuma bastar a um tribunal superior. Os senhores procuradores sabem disso.
A coisa ficou feia
Assim, ainda que a afirmação de Léo Pinheiro de que Lula era mesmo o proprietário possa fazer um mal imenso à sua reputação, do ponto de vista do direito, é um testemunho a mais. A prova provada, reitero, terá de ser produzida. A coisa grave do dia não está aí.
O risco da decretação da prisão preventiva está na afirmação de Léo Pinheiro, segundo quem Lula o teria orientado a destruir as provas de que a empreiteira pagava propina para o PT.
Não se esqueçam do bilhete que deu a Moro, e a outros tribunais, a justificativa para manter a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht: “Destruir e-mail sondas”. Os defensores do empreiteiro ainda tentaram argumentar que a mensagem fora passada a um policial para que este entregasse aos advogados, que o acusado sabia que as mensagens passavam por um filtro e que, pois, não haveria lá a orientação para destruir provas; o empreiteiro estaria falando de outra coisa. Ninguém acreditou.
Com o que seria, no direito, o correspondente à licença poética na literatura, Moro pode entender que estão dados os motivos para a preventiva de Lula? Pode! A destruição de provas caracteriza “ameaça à ordem pública” e prejuízo “à instrução criminal”, dois requisitos para a decretação da prisão cautelar.
Mais: se pediu para destruir provas de casos que estão em curso, por que não estaria ainda empenhado em tal prática?
“Ah, mas Léo Pinheiro não precisa apresentar provas de que isso aconteceu?” Nessa fase, não! Basta que o juiz, com base nas circunstâncias e nos dados de que dispõe até agora, esteja convencido da necessidade. Afinal, existem as outras instâncias, não?
O passado
Léo Pinheiro já tinha dado início à sua delação premiada, vocês se lembram. Foi anulada por Rodrigo Janot. Ninguém sabe, até agora, por quê. Outra está em curso.
Cristiano Zanin, advogado de Lula, diz que Pinheiro está mentindo e faz tais afirmações só para ter aceita a sua delação premiada. Afinal, ele está condenado a imodestos 26 anos de cadeia. Os que fizeram delação arcam, no máximo, com uns três. Seria uma troca e tanto!
Moro em um impasse
De certo modo, Sergio Moro também está num impasse. A pressão de seu imenso público para que mande prender Lula é grande. Por outro lado, sabe que existe o risco de a decisão ser revista em instância superior — talvez não no TRF4 — o que não seria, certamente, positivo para a narrativa que a Lava Jato vem construindo.
Está claro?
Síntese das sínteses? Pois não!
1: Nos dois casos em tela, apartamento e sítio, o MPF ainda tem de produzir a prova inequívoca. A minha convicção? É tudo dos Lula da Silva. Mas nem a minha convicção nem a de outros sites e blogs quaisquer condenam ou absolvem pessoas.
2: Moro tem em mãos um trunfo que, segundo os critérios que seguiu em outros casos, lhe permite decretar a prisão preventiva de Luiz Inácio Lula da Silva.
A questão agora é saber se ele terá essa coragem e se aceita correr o risco de ter a sua decisão revista.

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