Escreveu Bretas na decisão:
"Assim, considerando a finalidade que o artigo 336 do CPP preceitua, e em razão do poder cautelar geral que é imanente ao exercício regular da jurisdição, entendo necessária a decretação de medida cautelar adicional e fixo para o acusado Eike Fuhrken Batista a fiança de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais) nos termos dos arts. 321 e 326 do CPP, a qual, ao lado das medidas cautelares anteriormente fixadas, substituirá a prisão preventiva inicial."
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