sábado, 1 de julho de 2017

Limites da acusação

Alan Marques/Folhapress - Sergio Lima/Folhapress
BRASÍLIA, DF, 11.01.2017: AÉCIO-NEVES - O senador Aécio Neves (PSDB-MG) fala com jornalistas após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto, em Brasília. (Foto: Alan Marques/Folhapress)BRASILIA, DF, 18-02-09, 13H20. Dep. Rocha Loures fala com jornalistas apos a reuniao do Conselho Politico, que contou com a participacao do Min. Henrique Meirelles (BC), Min. Guido Mantega, Min. Jose Mucio, Sen. Roseana Sarney, Sen. Romero Juca, Dep. Herique Fontana e os presidente e lideres dos partidos que compoe a base governista. (Foto: Sergio Lima/Folha Imagem, BRASIL)
Aécio Neves (PSDB-MG), à esquerda, e Rodrigo Rocha Loures
FSP
Vão-se acentuando com clareza, no Supremo Tribunal Federal, os cuidados com os limites a observar nas ações em curso contra a corrupção. Duas decisões de ministros da corte, nesta sexta-feira (30), apontam nesse sentido.
Embora possam causar estranheza à primeira vista, uma vez que envolvem casos fragorosamente suspeitos, as determinações em relação ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) tinham bons fundamentos jurídicos.
No primeiro caso, o ministro Edson Fachin considerou desnecessário prolongar a prisão preventiva, substituindo-a por um regime de liberdade controlada, com uso de tornozeleira eletrônica.
Já o tucano, a quem desde o início Fachin não impusera medidas de tal rigor, poderá reassumir seu mandato legislativo, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
As evidências contra ambos são devastadoras. Loures foi flagrado a receber pagamento de R$ 500 mil, e uma eventual delação pode definir os rumos da denúncia da Procuradoria-Geral contra o presidente Michel Temer (PMDB) —acusado, sem prova cabal, de ser o destinatário do dinheiro.
Quanto a Aécio Neves, dificilmente haverá explicação satisfatória para a conversa gravada em que pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS.
Foi com base nesse diálogo que a PGR encaminhou a Fachin, no mês de maio, pedido de prisão preventiva do senador mineiro, recusado pelo ministro. Determinou-se, entretanto, que fosse liminarmente afastado de seu posto parlamentar —decisão agora revertida.
Em tese, o mais indicado seria remeter a questão ao plenário da corte. Com o recesso do Judiciário, no entanto, o caso teria sua resolução adiada para agosto.
Diversos mecanismos constitucionais, argumentou Marco Aurélio, protegem o mandato parlamentar e buscam preservar a harmonia entre os Poderes republicanos.
Há, ademais, óbvio exagero do Ministério Público em considerar tentativa de obstrução de Justiça as iniciativas de parlamentares com vistas a modificar aspectos da legislação penal.
Certo ou errado, o congressista nesse caso não está fazendo nada mais do que exercer suas funções.
Não seria adequado, prossegue Marco Aurélio, criar a figura de um "senador de segunda classe", afastado de seu cargo antes mesmo que, no STF, receba-se a denúncia capaz de torná-lo réu, num processo ainda a ser julgado.
A correção de eventuais excessos não significa esmorecer no combate à corrupção. As investigações prosseguem —mas é fundamental que se façam dentro da lei.

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