sexta-feira, 27 de março de 2015

Corre solto o boato de que Dilma teria indicado Coêlho para o STF. Tomara que não! Ou que o Senado faça o seu trabalho!
Reinaldo Azevedo - VEJA
O diz-que-diz-que corre solto em Brasília. A presidente Dilma já teria decidido indicar o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB, para a vaga que está aberta no STF. O que dizer? Bem, espero que seja mentira. E por uma porção de motivos.
O primeiro é escandalosamente óbvio. O doutor não tem formação intelectual, acho eu, para ocupar o cargo. Qual é a contribuição que prestou ao direto até agora além da militância de caráter sindical? Desconheço, a exemplo de todo mundo. A única exigência que se faz a um candidato, além de uma vida ilibada, é que tenha notório saber jurídico. Bem, nesse quesito, o número de homens e mulheres à frente de Coêlho é gigantesco.
Há mais. Não gosto — e sou claro — de certas parcerias do doutor. É, como se sabe, o candidato de Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal. Não o considero o melhor exemplo de um STF independente. Também tem feito uma dobradinha, em certos temas, com ministros da Corte que têm levado a algumas consequências que me parecem desastrosas.
Partiu da OAB a iniciativa de entrar com uma ADI contra as regras então vigentes em 2013 para o pagamento dos precatórios. Nesse caso, Coêlho encontrou em Luiz Fux o parceiro perfeito. A decisão final foi tomada pelo tribunal nesta quarta. Estados e municípios terão cinco anos para liquidar um estoque de R$ 97 bilhões. O chato é que isso não vai acontecer, e um novo problema acabou de começar. Há Estados que não têm como liquidar seus precatórios nem em 20 anos.
Não só. Também partiu de Coêlho a ADI que pede que a doação de empresas privadas a campanhas seja considerada inconstitucional. A tese original, na verdade, é do grupo de Roberto Barroso. A OAB só esta “lavando” a proposta. Em artigo a respeito, escreveu Coelho:
“O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições. A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.”
Ou por outra: o candidato ao Supremo acha que cabe ao Poder Judiciário fazer a reforma política. Submetam o petrolão, por exemplo, à sua tese, e tudo vai se resumir apenas a corrupção com propósito de fazer caixa dois de campanha. Uma ova!
Sem contar que há coisas que, até onde acompanhei, continuam sem explicação. No dia 24 de janeiro de 2013, publicou o Estadão:
“O CNJ afastou, em 2010, o desembargador do TJ-PI Antonio Peres Parente, autor de decisões envolvendo o pagamento elevadíssimo de danos morais e materiais. No caso, ele é suspeito de conluio com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que advogava para uma das partes. Em razão desse suposto acerto, o processo, que envolvia uma dívida de R$ 80 mil, resultou numa condenação por danos morais e materiais de R$ 9 milhões. A empresa alemã Basf teria de pagar esse valor por ter indevidamente protestado o pagamento de títulos de um revendedor. Em outro caso, também julgado por Peres Parente e com Coêlho como advogado, um banco foi condenado a pagar R$ 6 milhões por apreender indevidamente um carro por falta de pagamento.”
Há mais. No começo deste ano, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça mandou suspender pagamentos de R$ 108 milhões a um grupo de advogados liderado por Coêlho. Por quê? Professores e merendeiras do Piauí venceram na Justiça uma ação de indenização de R$ 400 milhões, iniciada nos anos 1990. Os doutores, que nem atuaram na causa, acabaram recebendo parte da grana antes dos beneficiários.
Dilma precisa decidir se quer um novo ministro do Supremo ou mais um problema. Certamente há candidatos com um saber jurídico mais notório, com mais independência intelectual e com menos explicações a dar.

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