Reinaldo Azevedo - VEJA
Sei lá quem anda orientando o PT no mundo das leis, né? Parece que, depois da morte de Márcio Thomaz Bastos, a coisa destrambelhou. Por que digo isso? A coligação “Com a Força do Povo” entrou com um pedido no TSE para impedir que Ricardo Pessoa, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa prestassem depoimento na ação que apura se houve irregularidades na campanha à reeleição de Dilma.
E
entrou com um pedido com base em que argumento? Não sei. As três
personagens, em processos de delação premiada, afirmam que o esquema de
corrupção que vigia na Petrobras alimentava partidos políticos com
dinheiro ilegal — ainda que “legalizado” na forma de doações regulares
de campanha.
Ricardo
Pessoa, dono da UTC, por exemplo, diz ter doado R$ 7,5 milhões à
campanha de Dilma depois de “gentilmente convencido” por Edinho Silva,
que lhe lembrou os muitos contratos que mantinha com a Petrobras.
Os
outros dois personagens deixaram claro o trânsito do dinheiro sujo por
partidos políticos como PT, PP e PMDB. Será que personagens como essas
não deveriam ser ouvidas?
O
pedido foi, obviamente, negado. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral,
ministro João Otavio Noronha, lembrou que não se pode impedir um juiz
de coletar provas. Escreveu, informa a Folha: “O destinatário da prova é o juiz, ele que sabe se precisa ou não ouvir testemunha”.
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