Ação que tramita na justiça americana não conta com adesão de investidores institucionais do país; no Brasil, ainda há tempo de aderir à ação civil pública contra a estatal
Luís Lima - VEJA
Fundos de pensão não estão na lista dos principais investidores da
estatal lá fora. No entanto, muitos detêm participações em fundos
globais, como o Blackrock, que, por sua, vez possuem ADRs da Petrobras. O
Petros, fundo de pensão dos funcionários da própria Petrobras, chegou a
demonstrar interesse em ingressar ativamente no processo, o que jamais
aconteceu. O Petros tem participação no Bank of New York Mellon (BNY
Mellon), que possui ADRs da petroleira na Bolsa de Nova York.
O advogado André de Almeida, do Almeida Advogados, que protocolou, em parceria com o escritório Wolf Popper, a primeira ação coletiva contra a companhia nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, afirma que essa não era a única forma de fundos e bancos brasileiros fazerem valer os direitos de seus clientes em território americano. Poderiam, segundo ele, protocolar ações individuais, exigindo reparação de acordo com os critérios que melhor lhes conviessem - o que tampouco foi feito. "O processo isolado tem custos altos, mas os ganhos potenciais também são muito superiores", afirma.
Mesmo sem mover um dedo contra a Petrobras nos Estados Unidos, bancos e fundos brasileiros ainda podem se beneficiar da ação. A lei americana prevê um mecanismo em que, assim que os termos de ressarcimento são definidos, qualquer detentor de ADR da empresa processada poderá se cadastrar em um site (ainda a ser criado) e buscar a reparação das perdas. Para isso, no entanto, será preciso um mínimo de disposição. Sem o cadastro, não há negócio. "Os investidores terão um prazo para fornecer a quantidade de ações que detêm e outros dados de investimento. Só assim podem pleitear o ressarcimento dentro do período estipulado pelo juiz", explica Erica Gorga, perita da ação coletiva nos EUA. Contudo, o ressarcimento posterior não guarda os mesmos privilégios e benefícios do que aquele negociado pelo líder da ação, segundo Erica. Podem variar os porcentuais de recomposição de perdas de valor do papel e possíveis multas.
Se os bancos e fundos brasileiros não demonstraram grande disposição em defender seus interesses (e os de seus clientes ou cotistas) nos Estados Unidos, ainda é possível fazê-lo no Brasil. A Associação de Investidores Minoritários (Admin) prepara uma ação civil pública que visa a reparar os prejuízos causados a investidores com ações da estatal listadas na Bovespa. Diferentemento do processo americano, a ação brasileira só contempla quem aderir formalmente. "O fundo que não entrar na ação no Brasil pagará caro pelo petrolão. Perderá com a corrupção e poderá deixar de ganhar nos Estados Unidos e aqui", diz Aurélio Valporto, economista e vice-presidente da Admin.
O prazo para a adesão terminará em dois meses, e Valporto afirma que tem se reunido com representantes de fundos e bancos para angariar adesões de peso ao processo. Ele se negou a revelar os nomes das instituições, mas o site de VEJA apurou que o fundo de pensionistas da Caixa Econômica Federal (Funcef) é um dos que demonstrou interesse em aderir. "O administrador que não ingressar estará jogando contra o cotista ou seu pensionista", diz Valporto, que foi bem-sucedido ao mover ação semelhante contra o ex-bilionário Eike Batista.
Processo - Especialistas ouvidos pelo site de VEJA afirmam que há grandes chances de a Petrobras ser condenada nos Estados Unidos. Há jurisprudência para casos similares em que investidores foram beneficiados com reparação. Além disso, a estratégia de defesa da estatal, comandada pelo escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, já foi previamente rechaçada pelo juiz do caso, Jed Rakoff, e versa sobre 'publicidade exagerada'. Basicamente, a defesa quer convencer o juiz de que comunicados sobre reputação, integridade, governança e cumprimento de normas éticas não são justificativas para processos, por serem "puffery", termo em inglês cuja tradução no campo jurídico é 'publicidade exagerada'.
Atualmente, o processo está em fase de apresentação de provas, e tem audiência marcada para dezembro. Na semana passada, investigadores americanos recolheram cópias de documentos da Lava Jato no Brasil, nos quais devem ser citados os ex-presidentes da estatal José Sergio Gabrielli e Graça Foster. O julgamento pode começar a partir de 1º de fevereiro de 2016. Se houver um acordo entre a empresa e os investidores, o tempo pode ser reduzido. "Os EUA costumam ser bastante rigorosos com esse tipo de acusação. Em outros casos parecidos, os acordos fechados tendem a ser pesados, na medida em que se comprove o dano", diz Carlos Lobo, sócio da área de mercado de capitais do Veirano Advogados.
Entre os investidores que aderiram à ação nos Estados Unidos estão a gestora de recursos Skagen, da Noruega, e o Danske Bank, da Dinamarca, que juntos afirmam ter sofrido perdas 267 milhões de dólares. O investidor líder, o USS, reporta um prejuízo de 84 milhões de dólares. A investidora individual brasileira Daniela Freitas Silva, radicada em Miami, também participa da ação coletiva, após calcular uma perda de 266 mil dólares, o equivalente a 25% do seu patrimônio.
O advogado André de Almeida, do Almeida Advogados, que protocolou, em parceria com o escritório Wolf Popper, a primeira ação coletiva contra a companhia nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, afirma que essa não era a única forma de fundos e bancos brasileiros fazerem valer os direitos de seus clientes em território americano. Poderiam, segundo ele, protocolar ações individuais, exigindo reparação de acordo com os critérios que melhor lhes conviessem - o que tampouco foi feito. "O processo isolado tem custos altos, mas os ganhos potenciais também são muito superiores", afirma.
Mesmo sem mover um dedo contra a Petrobras nos Estados Unidos, bancos e fundos brasileiros ainda podem se beneficiar da ação. A lei americana prevê um mecanismo em que, assim que os termos de ressarcimento são definidos, qualquer detentor de ADR da empresa processada poderá se cadastrar em um site (ainda a ser criado) e buscar a reparação das perdas. Para isso, no entanto, será preciso um mínimo de disposição. Sem o cadastro, não há negócio. "Os investidores terão um prazo para fornecer a quantidade de ações que detêm e outros dados de investimento. Só assim podem pleitear o ressarcimento dentro do período estipulado pelo juiz", explica Erica Gorga, perita da ação coletiva nos EUA. Contudo, o ressarcimento posterior não guarda os mesmos privilégios e benefícios do que aquele negociado pelo líder da ação, segundo Erica. Podem variar os porcentuais de recomposição de perdas de valor do papel e possíveis multas.
Se os bancos e fundos brasileiros não demonstraram grande disposição em defender seus interesses (e os de seus clientes ou cotistas) nos Estados Unidos, ainda é possível fazê-lo no Brasil. A Associação de Investidores Minoritários (Admin) prepara uma ação civil pública que visa a reparar os prejuízos causados a investidores com ações da estatal listadas na Bovespa. Diferentemento do processo americano, a ação brasileira só contempla quem aderir formalmente. "O fundo que não entrar na ação no Brasil pagará caro pelo petrolão. Perderá com a corrupção e poderá deixar de ganhar nos Estados Unidos e aqui", diz Aurélio Valporto, economista e vice-presidente da Admin.
O prazo para a adesão terminará em dois meses, e Valporto afirma que tem se reunido com representantes de fundos e bancos para angariar adesões de peso ao processo. Ele se negou a revelar os nomes das instituições, mas o site de VEJA apurou que o fundo de pensionistas da Caixa Econômica Federal (Funcef) é um dos que demonstrou interesse em aderir. "O administrador que não ingressar estará jogando contra o cotista ou seu pensionista", diz Valporto, que foi bem-sucedido ao mover ação semelhante contra o ex-bilionário Eike Batista.
Processo - Especialistas ouvidos pelo site de VEJA afirmam que há grandes chances de a Petrobras ser condenada nos Estados Unidos. Há jurisprudência para casos similares em que investidores foram beneficiados com reparação. Além disso, a estratégia de defesa da estatal, comandada pelo escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, já foi previamente rechaçada pelo juiz do caso, Jed Rakoff, e versa sobre 'publicidade exagerada'. Basicamente, a defesa quer convencer o juiz de que comunicados sobre reputação, integridade, governança e cumprimento de normas éticas não são justificativas para processos, por serem "puffery", termo em inglês cuja tradução no campo jurídico é 'publicidade exagerada'.
Atualmente, o processo está em fase de apresentação de provas, e tem audiência marcada para dezembro. Na semana passada, investigadores americanos recolheram cópias de documentos da Lava Jato no Brasil, nos quais devem ser citados os ex-presidentes da estatal José Sergio Gabrielli e Graça Foster. O julgamento pode começar a partir de 1º de fevereiro de 2016. Se houver um acordo entre a empresa e os investidores, o tempo pode ser reduzido. "Os EUA costumam ser bastante rigorosos com esse tipo de acusação. Em outros casos parecidos, os acordos fechados tendem a ser pesados, na medida em que se comprove o dano", diz Carlos Lobo, sócio da área de mercado de capitais do Veirano Advogados.
Entre os investidores que aderiram à ação nos Estados Unidos estão a gestora de recursos Skagen, da Noruega, e o Danske Bank, da Dinamarca, que juntos afirmam ter sofrido perdas 267 milhões de dólares. O investidor líder, o USS, reporta um prejuízo de 84 milhões de dólares. A investidora individual brasileira Daniela Freitas Silva, radicada em Miami, também participa da ação coletiva, após calcular uma perda de 266 mil dólares, o equivalente a 25% do seu patrimônio.
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