domingo, 28 de junho de 2015

Uma reforma previdenciária perdulária em um sistema falido
Bernardo Santoro - IL
O governo federal promoveu uma estranha reforma previdenciária em tempos de ajustes fiscais, com a aprovação da MP 676, que, depois de emendada, vetada e reformada, aumentará o rombo no orçamento federal.
A previdência social é um seguro público, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir vários riscos, dentre eles a incapacitação para o trabalho por idade avançada (aposentadoria), sendo administrado pelo governo por meio do INSS.
Um sistema previdenciário pode ter dois tipos de regime: o de capitalização ou o de repartição. O regime de capitalização, utilizado no Chile e marginalmente no Brasil, através de contratos de previdência privada, é o único com absoluta garantia de solvência. Ele funciona como uma poupança forçada, cujos rendimentos são acumulados ao longo da vida de trabalho do segurado para, no futuro, serem utilizados no pagamento da aposentadoria. Esse sistema também traz externalidades positivas, como o aumento da poupança nacional, gerando aumento dos investimentos e da produtividade nacional, e queda na taxa de juros.
Já o regime de repartição, adotado pelo INSS, tende a ser insolvente. Funciona como um pacto de gerações: a geração ativa banca as aposentadorias dos inativos, na expectativa de ser bancada, quando envelhecer, pelas novas gerações. Esse regime acaba com a poupança nacional, pois há um consumo contínuo de recursos, faz da população idosa um fardo para os jovens e, no longo prazo, em países com aumento da expectativa de vida, gera a quebra do sistema em virtude de excesso de beneficiários para poucos contribuintes. E esse círculo vicioso não tem fim, pois quanto mais velha a população fica, mais o governo precisará aumentar a fórmula para a aposentadoria, que funciona assim na reforma: somando-se a idade com o tempo de contribuição do segurado, caso o resultado seja de 85 anos, para mulheres, e 95 anos, para homens, fica assegurado o direito à aposentadoria integral.
O sistema previdenciário pode acabar se revelando um verdadeiro arranjo de pirâmide, no qual os que entraram primeiro no sistema são agraciados à custa dos que entram depois

Por isso, o governo emendou uma regra dispondo o aumento contínuo dessa fórmula, de forma que em 2022 o cálculo exija a soma de idade mais contribuição de 90 e 100 anos para mulheres e homens, respectivamente. E já avisou que, nos anos seguintes, haverá novos aumentos na fórmula, conforme aumentar a expectativa de vida, até o ponto em que se aposentar será um luxo para poucos.
Ou pior: o sistema previdenciário pode acabar se revelando um verdadeiro arranjo de pirâmide, no qual os que entraram primeiro no sistema são agraciados à custa dos que entram depois e, não havendo novos contribuintes em número suficiente, haja uma quebra dramática, com incalculável prejuízo para os que não se aposentaram a tempo.
O rumo certo para a criação de um sistema previdenciário sadio seria a substituição do regime de repartição, não importando qual fórmula mirabolante adote, pelo já citado e racional regime de capitalização. Mas isso exigiria recursos, vontade política e capacidade de enfrentar grupos populistas que pensam apenas em se eleger no curto prazo. Qualquer coisa diferente disso é verdadeira cortina de fumaça, tal como a nova reforma.
Exigir soluções verdadeiras e duradouras é pedir demais para um político brasileiro.

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