STF define tratamento mais rigoroso contra a corrupção
Primeiro mês do julgamento estabelece teses com impacto em todo o Judiciário
Posições sobre atos de ofício e validade de provas colhidas por CPIs sugerem condenação da maioria dos réus do caso
FELIPE SELIGMAN, FLÁVIO FERREIRA, MÁRCIO FALCÃO, MATHEUS LEITÃO e RUBENS VALENTE - FSP
Iniciado há um mês, o julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) já estabeleceu teses jurídicas que deverão levar à condenação da maioria dos réus do processo e sugerem que casos de corrupção terão um tratamento mais rigoroso no Judiciário daqui para frente.
A importância do caso faz com que as decisões passem a ser referência para toda a Justiça, já que essa é uma das raras vezes em que o Supremo, preponderantemente um tribunal constitucional, analisa fatos e provas penais.
Os ministros do Supremo julgaram até agora apenas o primeiro dos sete capítulos do mensalão. A conclusão é que o esquema de corrupção foi alimentado com dinheiro público, vindo da Câmara dos Deputados e principalmente do Banco do Brasil.
Mais do que isso, os ministros derrubaram boa parte das teses apresentadas pela defesa, fixando a base para futuras condenações.
Entre elas a de que é necessária a existência do chamado "ato de ofício" para que se configurasse a corrupção. A maioria dos ministros entendeu que basta o recebimento de propina para haver o crime, mesmo que o servidor não tenha praticado nenhum ato funcional em troca.
"Basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício", disse a ministra Rosa Weber.
Em outro dos pontos, só dois ministros aceitaram até agora um dos argumentos centrais dos réus, o de que o esquema se resumiu apenas a gasto eleitoral não declarado à Justiça -o caixa dois.
Segundo a acusação, o dinheiro foi usado para compra de apoio legislativo ao governo Lula em 2003 e 2004.
Os entendimentos adotados pelo STF são desfavoráveis aos réus políticos -integrantes de partidos governistas que receberam dinheiro, como Valdemar Costa Neto (PR), Pedro Henry (PP) e Roberto Jefferson (PTB), que revelou o esquema em entrevista à Folha em 2005.
Eles argumentaram que receberam dinheiro para gastos eleitorais ou partidários.
Mas para o ministro Celso de Mello, quando existe a corrupção, é "irrelevante" a destinação do dinheiro -tanto faz se foi usado "para satisfazer necessidades pessoais", "solver dívidas de campanhas" ou para "atos de benemerência".
Outra tese da defesa que deve ser derrotada -quatro ministros já se manifestaram contra- é a de que só devem ser consideradas válidas provas colhidas no processo judicial, quando há amplo espaço para a defesa dos réus.
A maior parte dos ministros indicou até agora que provas obtidas em CPIs, inquéritos policiais, reportagens de jornais e depoimentos só não valem quando constituírem o único fundamento da acusação. Dentro de um contexto, dão força ao processo criminal.
"Os indícios não merecem apoteose maior, mas não merecem a excomunhão. Não podemos alijar os indícios. [...] É uma visão conjunta", argumentou Marco Aurélio Mello.
Por fim, a maioria dos ministros também indicou que há crime de lavagem de dinheiro (tentativa de ocultar a origem de um recurso ilícito) quando um beneficiário envia outra pessoa para sacar o dinheiro em seu lugar.
O deputado João Paulo Cunha (PT) e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Piz-zolato foram condenados por isso. Há outros réus que receberam dinheiro da mesma forma.
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