quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Câmara aprova projeto que acaba com atenuantes para menores de 21 anos
Deputados aprovam também instalação obrigatória de bloqueador de celular em presídios
 
 
A proposta que acaba com o atenuante para menores também extingue o benefício de redução pela metade do prazo de prescrição do crime também para menores de 21 anos. Na prática, os deputados retiraram benefícios para menores de 21 anos.
A proposta ainda dá direito ao menor entre 16 anos e 18 anos de apresentar queixa diretamente numa delegacia, por exemplo. Pela legislação atual, a queixa tem que ser representada por um maior de idade. O texto final foi fruto de um intenso debate entre os partidos, com um substitutivo apresentado pelo deputado Gonzaga (PDT-MG). Como há muitos parlamentares idosos, eles mantiveram os atuais privilégios garantindo redução ela meta do prazo da prescrição de um crime para idosos acima de 70 anos.
— Retiramos os atenuantes para menores de 21 anos, mas preservamos os atenuantes para quem tem mais de 70 anos. E incluímos um artigo pata permitir que o menor de 18 anos possa representar a si mesmo sem a obrigação formal de um maior — proposta permitir que meninas que sofreram violência, por exemplo, podem ir diretamente a uma delegacia prestar queixa.
— É um avanço, porque meninas, e meninos, que sofreram qualquer tipo de violência possam se dirigir a uma delegacia e fazer uma queixa — disse a deputada do PT.
Em seguida, foi aprovado o projeto que obriga as operadoras a instalar bloqueadores de sinal de celular nos presídios. As operadoras ficam obrigadas a fazer isso em até 180 dias depois da sanção da lei. O projeto prevê multas para as empresas de telefonia que não adotarem a medida, que variam de R$ 50 mil até R$ 1 milhão "por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o referido equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento". O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.
O PT e os partidos de oposição concordaram em votar o projeto depois de um acordo para a aprovação da urgência para a tramitação da proposta que acaba com os chamados "autos de resistência", quando os policiais relatam que houve resistência do bandido e que este morreu no conflito. Partidos como PSOL e PT avisaram que, sem garantir a urgência para este projeto, não seriam votadas as propostas. Na sessão da Câmara, também foi aprovada a urgência para a tramitação dos demais projetos do pacote. 
O que prevê o pacote 
FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA 
Autor: Alberto Fraga (DEM-DF). 
O que muda: A proposta extingue, na Lei de Execução Penal, a possibilidade de condenados que cumprem pena em regime semiaberto de saírem temporariamente da prisão sem vigilância direta, não apenas para visitar a família, como para frequentar curso supletivo profissionalizante, de 2º grau, nível superior ou para participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Saídas vigiadas permanecem quando ocorrer falecimento ou doença grave de parentes próximos ou em caso de tratamento médico. 
FIM DA IDADE COMO FATOR ATENUANTE 
Autor: Capitão Augusto (PR-SP). 
O que muda: Extingue do Código Penal o trecho que tornava um atenuante de pena o fato de o crime ter sido cometido por menores de 21 anos ou por quem for sentenciado após os 70 anos. 
BLOQUEADORES DE CELULAR 
Autor: Cabo Sabino (PR-CE). 
O que muda: Muda a Lei Geral de Telecomunicações para caracterizar como infração gravíssima a não instalação, por prestadoras de serviços de telefonia celular, de bloqueadores de sinais celulares em áreas onde ficam os estabelecimentos prisionais do país. 
PROGRESSÃO DE CRIMES 
Autor: Alberto Fraga (DEM-DF). 
O que muda: Altera a Lei de crimes hediondos para obrigar que toda a pena seja cumprida em regime fechado para os condenados por lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra militares, policiais e seus familiares — caso estejam no exercício da função ou o ataque ocorra em decorrência dela. 
ESCUDO HUMANO COMO CRIME 
Autor: João Campos (PRB-GO). 
O que muda: Acrescenta no Código Penal brasileiro um novo tipo penal: o uso, por alguém, de uma pessoa como escudo humano para facilitar ou assegurar a execução de uma ação criminosa. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos. 
FIM DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA 
Autores: Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ). 
O que muda: Altera artigos do Código Penal para garantir a preservação dos meios de prova na perícia e exames de apuração da ação de agentes do Estado sempre que houver agressão corporal e morte.

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