Câmara aprova projeto que acaba com atenuantes para menores de 21 anos
Deputados aprovam também instalação obrigatória de bloqueador de celular em presídios
Cristiane Jungblut - O Globo
A Câmara deflagrou nesta terça-feira a votação do pacote de Segurança Pública com seis itens elencados pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ). A Casa aprovou primeiro o projeto que acaba com o atenuante
automático de pena para menores de 21 anos e, em seguida, o que obriga as operadoras a instalar bloqueadores de sinal de celular nos presídios. Os dois projetos ainda precisam ser aprovado no Senado.
A proposta que acaba com o atenuante para menores também extingue o
benefício de redução pela metade do prazo de prescrição do crime também
para menores de 21 anos. Na prática, os deputados retiraram benefícios
para menores de 21 anos.
A proposta ainda dá direito ao menor entre 16 anos e 18 anos de
apresentar queixa diretamente numa delegacia, por exemplo. Pela
legislação atual, a queixa tem que ser representada por um maior de
idade. O texto final foi fruto de um intenso debate entre os partidos,
com um substitutivo apresentado pelo deputado Gonzaga (PDT-MG). Como há
muitos parlamentares idosos, eles mantiveram os atuais privilégios
garantindo redução ela meta do prazo da prescrição de um crime para
idosos acima de 70 anos.
—
Retiramos os atenuantes para menores de 21 anos, mas preservamos os
atenuantes para quem tem mais de 70 anos. E incluímos um artigo pata
permitir que o menor de 18 anos possa representar a si mesmo sem a
obrigação formal de um maior — proposta permitir que meninas que
sofreram violência, por exemplo, podem ir diretamente a uma delegacia
prestar queixa.
— É um avanço, porque meninas, e meninos, que sofreram qualquer tipo
de violência possam se dirigir a uma delegacia e fazer uma queixa —
disse a deputada do PT.
Em seguida, foi aprovado o projeto que obriga as operadoras a instalar bloqueadores de sinal de celular
nos presídios. As operadoras ficam obrigadas a fazer isso em até 180
dias depois da sanção da lei. O projeto prevê multas para as empresas de
telefonia que não adotarem a medida, que variam de R$ 50 mil até R$ 1
milhão "por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o
referido equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno
funcionamento". O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.
O PT e os partidos de oposição concordaram em votar o projeto depois
de um acordo para a aprovação da urgência para a tramitação da proposta
que acaba com os chamados "autos de resistência", quando os policiais
relatam que houve resistência do bandido e que este morreu no conflito.
Partidos como PSOL e PT avisaram que, sem garantir a urgência para este
projeto, não seriam votadas as propostas. Na sessão da Câmara, também
foi aprovada a urgência para a tramitação dos demais projetos do pacote.
O que prevê o pacote
FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA
Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).
O
que muda: A proposta extingue, na Lei de Execução Penal, a
possibilidade de condenados que cumprem pena em regime semiaberto de
saírem temporariamente da prisão sem vigilância direta, não apenas para
visitar a família, como para frequentar curso supletivo
profissionalizante, de 2º grau, nível superior ou para participar de
atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Saídas vigiadas
permanecem quando ocorrer falecimento ou doença grave de parentes
próximos ou em caso de tratamento médico.
FIM DA IDADE COMO FATOR ATENUANTE
Autor: Capitão Augusto (PR-SP).
O
que muda: Extingue do Código Penal o trecho que tornava um atenuante de
pena o fato de o crime ter sido cometido por menores de 21 anos ou por
quem for sentenciado após os 70 anos.
BLOQUEADORES DE CELULAR
Autor: Cabo Sabino (PR-CE).
O
que muda: Muda a Lei Geral de Telecomunicações para caracterizar como
infração gravíssima a não instalação, por prestadoras de serviços de
telefonia celular, de bloqueadores de sinais celulares em áreas onde
ficam os estabelecimentos prisionais do país.
PROGRESSÃO DE CRIMES
Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).
O
que muda: Altera a Lei de crimes hediondos para obrigar que toda a pena
seja cumprida em regime fechado para os condenados por lesão corporal
dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando
praticadas contra militares, policiais e seus familiares — caso estejam
no exercício da função ou o ataque ocorra em decorrência dela.
ESCUDO HUMANO COMO CRIME
Autor: João Campos (PRB-GO).
O
que muda: Acrescenta no Código Penal brasileiro um novo tipo penal: o
uso, por alguém, de uma pessoa como escudo humano para facilitar ou
assegurar a execução de uma ação criminosa. A pena prevista é de
reclusão de quatro a oito anos.
FIM DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA
Autores: Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
O
que muda: Altera artigos do Código Penal para garantir a preservação
dos meios de prova na perícia e exames de apuração da ação de agentes do
Estado sempre que houver agressão corporal e morte.
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