STJ define as regras para os cheques pré-datados. Saiba quais são
De acordo com a decisão unânime do Tribunal, seguindo o voto do
relator ministro Luis Felipe Salomão, a data correta precisa constar no
cheque, isto é, anexos com estimativa — como "bom para o dia..." — valem
tanto quanto uma nota de R$ 3 reais.
A decisão acaba protegendo o emitente, afinal, se houver protesto do cheque antes do prazo, o indivíduo não é prejudicado.

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