STF define rito para o processo de impeachment
Será adotada a mesma tramitação do processo do ex-presidente Fernando Collor
Carolina Brígido - O Globo
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quarta-feira o rito que o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff deverá seguir no Senado. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, será adotada a mesma ordem de tramitação do processo que o ex-presidente Fernando Collor respondeu em 1992. A única mudança é o momento do depoimento da presidente. Ao contrário do informado pelo tribunal anteriormente, o rito ainda não foi enviado ao Senado.
A primeira etapa será o Senado decidir se abre ou não o processo. A instauração poderá ser aprovada por maioria simples do plenário. Se for aberto, o processo começará a ser instruído com o depoimento de testemunhas e a produção de provas. O interrogatório de Dilma será a última etapa. A presença dela não é obrigatória. No caso de Collor, o interrogatório do presidente estava previsto para ser realizado logo depois da instauração do processo, antes dos outros depoimentos. Collor não quis comparecer.
Haverá essa diferença em relação a 1992 porque, desde então, houve mudança no Código de Processo Penal. Essa regra nova já estava prevista pelo STF em dezembro, quando foi julgada em plenário uma ação em que o PCdoB pedia a definição de um rito para o impeachment. Segundo informações do STF, o Senado deverá publicar no “Diário do Senado” o roteiro do processo contra a presidente Dilma.
Nesta quarta-feira, o PMDB oficializou nesta tarde os cinco nomes do partido que irão compor a comissão especial. O senador Raimundo Lira (PB), como O GLOBO antecipou, foi indicado pela sigla para ser o presidente da comissão. Lira afirmou que pretende usar o prazo máximo de análise no colegiado nesta primeira fase, da admissibilidade, que é de dez dias úteis.
— Minha intenção é usar o prazo máximo, na medida que quando se usa o máximo está se dando prazo para a defesa — disse Lira, que complementou depois:
— Não cederei alongamento do prazo por qualquer gambiarra regimental, nem vou aceitar encurtar porque prejudicaria a defesa.
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