segunda-feira, 20 de março de 2017

Desembargador revoga prisão domiciliar de Adriana Ancelmo e mantém mulher de cabral em Bangu 8
Magistrado argumenta que benefício representa quebra de isonomia com as milhares de mães presas que não são beneficiadas pela medida

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendeu nesta segunda-feira pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e revogou a prisão domiciliar da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. Adriana teve a prisão preventiva convertida em domiciliar na última sexta-feira pelo juiz Marcelo Bretas, mas não chegou a sair de Bangu 8. Ela está presa desde dezembro do ano passado.
No despacho, o desembargador citou a expectativa que poderia criar para as demais mulheres presas até hoje e não contempladas pelo benefício, "pois a práxis vem demonstrando não confirmáveis, para centenas de outras mulheres presas na mesma situação da acusada no sistema penitenciário, haja vista que o histórico público e notório de nossa predominante jurisprudência, e estampado ora em matérias jornalísticas, ora em estudos acadêmicos, é o de que em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade".
Relator da Operação Calicute no Tribunal Regional Federal (TRF) na 2ª Região, o magistrado alegou também que a decisão de Bretas, se fosse executada, criaria expectativas "vãs ou indesejáveis" para a própria acusada e seus parentes, "já que pode vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente". O desembargador ressaltou ainda que a sociedade também poderia frustrar-se com conversão da prisão preventiva em domiciliar sem fatos novos no caso que pudessem justificar a medida.
Ao decidir que Adriana Ancelmo continue presa, o desembargador acolheu o argumento do MPF de que, com o avanço das investigações e a deflagração de novas medidas de busca após a prisão de Sergio Cabral, em novembro, fatos novos que indicavam que, enquanto a acusada esteve em liberdade, "novas manipulações de jóias e dinheiro em espécie prosseguiam acontecendo, além de se apurar também que a concorrência dela para os fatos delituosos já então denunciados, era de notável importância na percepção de propina semanal, em espécie, por exemplo, dando curso ao sistema de corrupção estabelecido e dirigido por seu marido".
A defesa da ex-primeira-dama havia apresentado, nesta segunda-feira, à 7ª Vara Federal Criminal do Rio um laudo que diz que as linhas telefônicas do apartamento, no Leblon, em que ela cumprirá prisão domiciliar, foram cortadas. O documento, assinado por um engenheiro eletrônico, informa que aparelhos de comunicação foram recolhidos.
De acordo com a decisão de Bretas, a ex-primeira-dama deveria ficar em um imóvel sem linha telefônica e sem acesso à internet. Por isso, foi contratada pela família uma empresa para fazer o laudo. Segundo Bretas, a mudança só iria acontecer após o imóvel passar a atender os requisitos determinados, o que teria que ser constatado por uma vistoria da Polícia Federal, o que não será mais necessário diante da decisão de Abel.
Entre os principais motivos da prisão da ex-primeira-dama estão contratos do escritório Ancelmo Advogados com empresas que receberam durante a gestão Cabral benefícios fiscais do governo fluminense e a suspeita de que ela estaria dando prosseguimento às práticas de corrupção e lavagem de dinheiro uma vez que não teria entregue todas as joias compradas pelo casal aos investigadores.

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