quarta-feira, 16 de agosto de 2017

STF retira de Moro trechos de delações da JBS que citam Lula e Mantega
Ministros da Segunda Turma decidiram que as citações devem ficar somente em Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou das mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba, citações que os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, fizeram ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em depoimentos prestados ao Ministério Público Federal. O relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, havia autorizado a remessa de cópia do material para Moro e também para a Justiça Federal em Brasília. Por três votos a um, os ministros da corte decidiram que as citações devem ficar somente em Brasília. Fachin argumentou que o envio das cópias dos trechos de depoimentos a duas varas distintas não significava que os fatos seriam investigados duplamente, como argumentou a defesa. O ministro explicou apenas que os juízes poderiam usar o material em investigações já abertas, se os depoimentos pudessem ser aproveitados como provas complementares. Outros três ministros da Segunda Turma discordaram como relator e argumentaram que o assunto tratado pelos delatores não era sobre as investigações da Lava-Jato – e, por isso, não deveriam ficar sob a responsabilidade de Moro.
Nos depoimentos, dos executivos citaram depósitos feitos em contas no exterior de até 150 milhões de dólares, com o intermédio de Mantega. O dinheiro seria usado para abastecer campanhas eleitorais de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa argumentou que os fatos já são alvo de duas investigações já abertas na Justiça Federal do DF: uma sobre fraudes no BNDES, decorrente da Operação Bullish, e outra sobre desvios em fundos de pensão, decorrente da Operação Greenfield.
Primeiro, Fachin votou contra o agravo. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com o relator. O ministro Gilmar Mendes votou para conceder o pedido de Lula e de Mantega, para não haver o risco de duas varas diferentes investigarem o mesmo fato.
— Tem razão o agravante. Se os fatos não guardam relação com a questão da Lava-Jato, o tema não deveria ser encaminhado a Curitiba, e sim as varas do Distrito Federal. Não se trata de encaminhar cópias para duas varas, daqui a pouco três, para que os juízes definam quem será competente para analisar o material, gerando conflito — explicou Gilmar.
Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, concordou.
—É indesejável o conflito de duas varas, porque ensejaria insegurança jurídica, especialmente quando há notícia de que os mesmos fatos estariam sendo alvo de investigação de outra sede jurisdicional — disse o decano.
Depois de ouvir o voto dos colegas, Lewandowski mudou de ideia:
— Temos que definir desde logo um foro para prosseguir as investigações. Por razões de conveniência processual, a melhor solução é definirmos um dos juízos. O foro adequado seria, neste momento, a seção judiciária do Distrito Federal, o foro onde as irregularidades foram cometidas.
O placar terminou em três votos a um, porque Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma, não estava presente. Nos últimos meses, Fachin tem sido sucessivamente derrotado em votações do colegiado em processos da Lava-Jato. Foram pelo menos seis episódios neste ano. O primeiro foi em fevereiro, quando Fachin queria que citações ao ex-presidente José Sarney feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado em delação premiada fossem enviadas a Moro. No entanto, por quatro votos a um, a Segunda Turma decidiu manter o material no STF.
Mais recentemente, Fachin votou pela manutenção da prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do empresário José Carlos Bumlai, e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, todos investigados na Lava-Jato. Foi derrotado, porque a maioria da Segunda Turma votou pela libertação dos três. Fachin também votou pela manutenção da prisão do procurador da República Ângelo Goular Vilella e do advogado Willer Tomaz, mas os dois também acabaram sendo libertados, por decisão da maioria do colegiado.

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