“A economia brasileira continua apresentando baixo crescimento, inflação alta e déficit em conta-corrente. A quebra de confiança e o pessimismo crescente em relação ao Brasil em derrubar ainda mais a popularidade da presidente, que vem caindo nas últimas pesquisas, e que tem contribuído para a subida do Ibovespa. Difícil saber até quando vai durar esse cenário e qual será o desdobramento final de uma queda ainda maior de Dilma Rousseff nas pesquisas. Se a presidente se estabilizar ou voltar a subir nas pesquisas, um cenário de reversão pode surgir. O câmbio voltaria a se desvalorizar, juros longos retomariam alta e o índice da Bovespa cairia, revertendo parte das altas recentes. Esse último cenário estaria mais de acordo com a deterioração de nossos fundamentos macroeconômicos”.
O que há de errado em prestar elucidações aos seus clientes? Nada, muito até pelo contrário. O esclarecimento acima pode ser visto como cumprimento estrito e literal do dever de informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Noutros termos, o Banco está noticiando aos seus clientes para que eles tomem decisões informadas quanto aos seus investimentos.
Ao se intrometer na relação entre os clientes e o Banco, o Estado deveria – a rigor – eximir a instituição financeira caso os consumidores sofram danos decorrentes de investimentos equivocados. É o que se chama, em direito, de fato do príncipe. Obviamente, é difícil que o judiciário aceite uma tese dessas. Afinal de contas, é sempre melhor condenar a empresa privada. Mesmo quando a questão foi noticiada de forma tão ampla por toda a mídia.
No entanto, esse fato deveria ser importante para que os nossos juristas e magistrados revisitassem as hipóteses de fato do príncipe. No Brasil dos últimos 12 anos, o Estado passou a ser extremamente ativo na economia. Vivemos em um verdadeiro Capitalismo de Estado. Diante desse cenário, com tamanha intervenção Estatal, por que razão os empresários e empresas deveriam assumir sozinhos os ônus decorrentes dos danos causados aos consumidores? Não seria justo que o Estado também arcasse com a sua parcela? Ora, se o Estado participou da decisão, se ele se intrometeu, se ele distorceu a realidade resultando em danos, ele é – também – um responsável ativo pelo dano, e, portanto, deveria responder por ele.
A coisa, infelizmente, não funciona assim. No entanto, acho que é importante refletir sobre a matéria. O Governo atual optou por um perverso Capitalismo de Estado que limita a liberdade e prejudica o desenvolvimento saudável e coerente. Nesse modelo, o empresário não atua livremente, respeitando as regras aplicáveis a todos, ele decide os rumos de seu negócio com base nas indicações ou incentivos do Estado. Por que, nessa formatação, as empresas devem responder sozinhas perante o Judiciário? Por que o Estado não pode assumir a sua parcela de culpa por distorcer o mercado criando verdadeiras aberrações econômicas?
Pena que não consigo vislumbrar essa possibilidade na prática. Talvez fosse uma forma eficiente de o Judiciário auxiliar na contenção dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo o fiel da balança e evitando abusos. Nessa hipótese, a magistratura brasileira estaria dando uma enorme contribuição para a luta pela liberdade individual dos agentes econômicos, afastando a intromissão perniciosa do Estado que – lamentavelmente – tem sido a regra em nosso país. Se os riscos mencionados na nota acima transcrita se materializarem, espero, sinceramente, que o Estado seja – ao menos – corresponsável. Como seria bom acordar em um país com essa realidade…
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