Entendendo o iminente calote da Argentina
Nicolás Cachanosky - IMB
A
Argentina está a menos de 24 horas de formalizar um calote
em suas dívidas. Esse seria o
terceiro calote do governo argentino em apenas vinte e oito anos. Como a situação chegou a esse ponto?
Após
o calote de 2001, o governo da Argentina ofereceu aos seus credores um swap
de sua dívida (uma reestruturação
da dívida) para 2005. Vários detentores
de títulos públicos argentinos aceitaram essa oferta do governo. Mas
alguns se recusaram a aceitar. Esses credores que não aceitaram a
reestruturação são chamados tecnicamente de "holdouts". Quando a
Argentina começou a pagar pelos
novos títulos em posse daqueles que aceitaram a reestruturação
(tecnicamente
chamados de "holdins"), os holdouts acionaram judicialmente o governo
argentino
no tribunal de Nova York, que é a jurisdição sob a qual a Argentina
emitiu os
títulos de sua dívida. Após a Suprema
Corte dos EUA ter se recusado a ouvir, há algumas semanas, o argumento
de
defesa do governo argentino, o veredito do juiz Thomas Griesa tornou-se
definitivo.
A
decisão judicial exige que a Argentina pague 100% de sua dívida em posse
dos "holdouts"
exatamente quando ela for pagar os títulos reestruturados em posse dos
"holdins". De acordo com a sentença do
juiz Griesa, a Argentina não pode pagar apenas alguns credores. Ou ela
paga para todos, ou ela dá o calote. O pagamento estava marcado para o
dia 30 de
junho, mas não foi feito. A Argentina
conseguiu mais 30 dias de carência, que terminam hoje, dia 30 julho. Se
a Argentina não honrar a dívida, o país
estará formalmente, e novamente, inadimplente.
Essa
situação é complexa e vem gerando interpretações distintas — quando não
opostas — de analistas e autoridades políticas. Algumas dessas interpretações, no entanto,
não são bem fundamentadas.
Como a Argentina se tornou um mau pagador
Entender
corretamente a situação da Argentina requer um pequeno contexto histórico.
No
início da década de 1990, a Argentina implantou a chamada Lei de
Conversibilidade, uma medida que visava restringir o Banco Central e acabar com
a hiperinflação que vinha castigando o país desde meados da década de 1980
[leia todos os detalhes neste artigo]. Essa lei estipulou a paridade cambial de um
peso por dólar, e decretou que o Banco Central só poderia emitir pesos quando a
mesma quantidade de dólares houvesse entrado no país. Ou seja, o peso agora estaria lastreado em dólar.
Cada peso emitido teria de ter a mesma quantidade de
dólar em lastro.
A
Lei de Conversibilidade era, portanto, mais do que um mero esquema de taxa de
câmbio fixa. Era uma legislação que
transformava o Banco Central argentino em um Currency Board cuja
função era converter pesos em dólares à paridade de um para um. No entanto, havia brechas na lei, de modo que
o Banco Central argentino ainda usufruía alguma flexibilidade para emitir pesos
independentemente do influxo de dólares para o país. Exatamente por causa dessa brecha crucial, o
Currency Board argentino seria mais bem caracterizado como "heterodoxo" em vez
de "ortodoxo".
Ainda
assim, mesmo com essa brecha, a Argentina não mais podia monetizar livremente
seus déficits como fazia durante a década de 1980 no governo de Ricardo
Alfonsín. Foi a livre monetização da
dívida o que produziu a alta inflação que se degenerou em hiperinflação. Por causa de Lei de
Conversibilidade durante a década de 1990, o governo de Carlos Menem não podia
recorrer ao Banco Central argentino para que esse financiasse o déficit fiscal
do governo via criação de dinheiro. Aí, em
vez de simplesmente cortar gastos e reduzir o déficit, o governo Menem optou
pela solução menos politicamente dolorosa: emitir títulos e se endividar.
Esses
títulos foram majoritariamente comprados por estrangeiros, e são eles que hoje
estão requerendo a quitação.
Como
os títulos da dívida foram emitidos em dólares e os estrangeiros os compravam
com dólares, a moeda americana entrava na Argentina e isso permitia que o Banco
Central argentino — pela Lei de Conversibilidade — emitisse a quantidade
correspondente de pesos.
Essa
emissão de títulos da dívida durante a década de 1990 ocorreu em uma Argentina que já
havia decretado moratória em sua dívida seis vezes desde sua independência da
Espanha em 1816 (pode-se dizer que um terço da história da Argentina ocorreu
sob situação de calote).
Simultaneamente, o país também exibia um histórico questionável de
proteção institucional aos contratos e aos direitos de propriedade. Com a poupança doméstica destruída após anos
de inflação descontrolada durante a década de 1980 (e também nas décadas
anteriores), a Argentina teve de recorrer aos investidores estrangeiros e
mercado financeiro internacional para financiar seus déficits orçamentários. E devida à falta de credibilidade, a
Argentina teve de "importar" credibilidade jurídica emitindo seus títulos sob a
jurisdição de Nova York. Caso houvesse
uma desavença com seus credores, a Argentina já havia deixado claro que
aceitaria a decisão dos tribunais de Nova York.
Vários
críticos atuais da decisão judicial alegam que os credores da Argentina —
raivosamente rotulados de "fundos abutres" — conspiraram para abolir a
soberania da Argentina. Mas isso é
cortina de fumaça. A responsabilidade
deve ser atribuída ao próprio governo da Argentina, que estabeleceu um longo
histórico de falta de confiabilidade em honrar suas dívidas.
O caminho para a atual moratória
Esses
títulos emitidos sob a jurisdição de Nova York durante a década de 1990
possuíam outras duas características importantes: a incorporação da cláusula pari passu e a ausência da cláusula de ação coletiva.
A
cláusula pari passu especifica que a
Argentina concorda em tratar todos os seus credores nos mesmos termos
(especialmente no que diz respeito ao pagamento de cupons e principal). Já a cláusula de ação coletiva declara que, em caso de reestruturação da dívida, se
uma determinada porcentagem de credores aceitar a reestruturação, então aqueles
credores que recusaram a oferta (os "holdouts") automaticamente também terão de
aceitar entrar na reestruturação.
No
entanto, quando a Argentina caloteou seus títulos ao final de 2001, ela o fez
com os títulos que incluíam a cláusula pari
passo, mas que não requeriam a
cláusula de ação coletiva.
Ou
seja, pelo contrato que o próprio governo argentino ofereceu aos seus credores
— contrato esse que não incluía a cláusula de ação coletiva —, qualquer credor pode exigir receber imediatamente
sua parte devida mesmo que 99,9% dos credores tenham decidido aceitar a
reestruturação.
E
é exatamente isso o que ocorreu com o calote de 2001. Quando, após o calote, a Argentina ofereceu
novos títulos (reestruturação) para seus credores, os "holdouts" avisaram a
Argentina que, por contrato, eles ainda tinham direito a receber 100% dos
títulos, pois estavam em "igualdade de condições" (pari passu) com aqueles que aceitaram a reestruturação. Ou seja, de acordo com os termos da dívida, a
Argentina não pode pagar os "holdins" sem também pagar os "holdouts".
Entretanto,
os governos de Nestor Kirchner e Cristina Kirchner, mostrando mais uma vez seu
desprezo pelas instituições, decidiram ignorar os "holdouts", chegando ao ponto
de completamente retirá-los da condição de credores oficiais — sendo essa uma
das razões por que o nível da dívida em relação ao PIB é mais baixo nas
estatísticas oficiais.
Pode-se
dizer, portanto, que o juiz Griesa não fez nada além de simplesmente ler o
contrato que o próprio governo argentino havia oferecido a seus credores. Não obstante, já se ouvem lamúrias na
Argentina (e ao redor do mundo) sobre como a decisão de Griesa prejudica a
seguridade jurídica dos títulos soberanos e da reestruturação da dívida
argentina.
Só
que o problema não está na decisão do juiz Griesa. O problema é que o governo da Argentina
decidiu, mais uma vez, optar por déficits e gastos desenfreados a cumprir com
suas obrigações. O veredito de Griesa
sugere que um calote não pode ser usado como ferramenta política para ignorar
os contratos ao bel-prazer de políticos.
Uma decisão favorável ao governo da Argentina significaria uma carta
branca para que os governos violassem seus próprios contratos, o que tornaria
ainda mais difícil o acesso ao capital para países pobres.
Toda
essa situação argentina pode ser simplificada por uma analogia: tente explicar
ao seu banco que, dado que foi você próprio quem esbanjou e gastou toda a sua
receita durante mais de uma década, você tem agora o direito de não quitar o
empréstimo com o qual você comprou seu apartamento e seu carro. Quando o banco lhe acionar judicialmente por
não cumprir seu contrato, explique ao juiz que você foi uma pobre vítima de
maldosos fundos abutres, e que você tem o direito de ignorar seus credores
porque você não pode ser importunado com o incômodo de alterar seus luxuosos e
insustentáveis padrões de gasto. Aí,
quando o juiz proferir a sentença desfavorável a você, tente explicar ao mundo
por meio de jornais internacionais como a decisão do juiz representa uma
injustiça que coloca em risco todo o mercado bancário internacional (como vem
fazendo a Argentina recentemente).
Tente
agora justificar a posição do governo argentino.
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