Testando hipóteses
A campanha presidencial começa a ganhar forma com
algumas definições sendo tomadas, como a do PSDB de abandonar o governo
Temer e lançar a candidatura do governador de São Paulo Geraldo Alckmin.
A eleição do senador Tasso Jereissati para a presidência do partido
parece consolidada e indica um caminho sem volta, referendado pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Não que Alckmin surja
como um componente de peso na disputa da maneira como está colocada
hoje, com Lula e Bolsonaro representando as forças polarizadas e
radicalizadas. Mas, se a campanha deixar de ser polarizada com a saída
de Lula da disputa, Alckmin surge como uma possibilidade conciliadora
juntamente com Marina Silva da Rede, retirando da candidatura de
Bolsonaro a marca de antilula com que se distingue hoje. Apesar de os
partidos políticos tradicionais, como o PSDB, desmoralizados diante da
opinião pública, terem pouca força eleitoral neste momento.
Por
isso a confirmação, dada pelo presidente do PPS Roberto Freire, em
entrevista ao blog O Antagonista, de que a candidatura de Luciano Huck
pode se tornar realidade ganha ares de fato novo. O que faz de Huck um
candidato alternativo está muito bem definido por Freire nessa
entrevista: “Ele (Huck) surgiu diante do imponderável. Há uma certa
perplexidade sobre como serão as eleições em 2018. Os partidos todos
estão em deterioração. Está claro que os brasileiros não querem mais do
mesmo.”
O presidente do PPS acrescentou: “Este pode ser
justamente o ativo do Huck: alguém que, cercado de pessoas capacitadas e
com ética, surja descolado das estruturas políticas que estão aí. Mas
será que isso terá força até outubro do ano que vem? Muita gente
acredita que sim, que o Huck se transformará em um fenômeno. Nós temos
que esperar.”
Para se transformar em fenômeno Luciano Huck teria
que usar seu grande ativo explícito, que é a popularidade que lhe dá o
programa de televisão junto a um público que, teoricamente, é eleitor de
Lula, principalmente no nordeste. Os dois candidatos, Alckmin e Huck,
são as alternativas à mão de uma ampla classe média que não se satisfaz
com a polarização entre Lula e Bolsonaro.
Com relação a Lula,
cada decisão do TRF-4 de Porto Alegre provoca especulações. Enquanto
absolvia o ex-tesoureiro do PT João Vaccari de condenações do juiz Moro,
o tribunal de recursos era elogiado pelos petistas e dava esperanças a
Lula de ter sua condenação revista.
No que a 8ª turma do TRF-4, a
mesma que já está analisando o recursos da condenação do ex-presidente,
dobrou a pena de Vaccari, já reduziu a esperança dos que querem ver
Lula na disputa presidencial e de outros, como Eduardo Cunha, que
esperava receber o mesmo tratamento que Vaccari teve em duas condenações
anteriores.
Na prática, é inútil querer tirar ilações de
decisões dos três juízes do TRF-4, pois, como deve ser, cada caso é um
caso. Mas há uma definição, que se encontra nas sentenças de casos
recentes, que parece nortear suas decisões. O desembargador federal do
TRF-4 João Pedro Gebran Neto disse em recente palestra em Buenos Aires
que “acabou a ingenuidade” nos julgamentos de casos de corrupção, nos
quais não se deve esperar uma “prova insofismável” para eventualmente
condenar um acusado.
Para Gebran, os juízes brasileiros agora
consideram suficiente uma “prova acima de dúvida razoável”, desde que
seja possível identificar uma “convergência” nos elementos probatórios
de determinado processo. Gebran faz parte da 8ª Turma, e é o relator do
caso em que o ex-presidente Lula recorre de uma condenação recebida numa
sentença expedida pelo juiz Sérgio Moro, de 9 anos e meio de prisão.
Ele
foi o palestrante do painel “A evolução da Operação Lava Jato“, mediado
pelo diretor de redação do Poder360, Fernando Rodrigues, durante a
Conferência Latinoamericana de Jornalismo de Investigação.
No
julgamento que dobrou a pena de Vaccari, o desembargador Leandro
Paulsen, que votara pela absolvição nos dois processos anteriores,
concluiu que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de
delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à
época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público
Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de
qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de
corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário