quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Justiça aprova importação de Ferrari sem IPI
Vara do DF autorizou vinda do modelo sem a cobrança do tributo; advogado alegou "uso próprio"
OESP
 - Ferrari/Divulgação
Ferrari/Divulgação
A justiça do Distrito Federal decidiu que um comprador de uma Ferrari F12 Berlinetta 2013/2014, importada do Reino Unido, não será obrigado a pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O preço pago pelo veículo não foi revelado.
De acordo com a juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, como o contribuinte comprou o modelo por conta própria e para uso pessoal, o imposto não deve incidir sobre o veículo. “Os tribunais pátrios firmaram orientação no sentido de que, em respeito ao princípio da não cumulatividade, não incide IPI na importação de veículo promovida por pessoa física para uso próprio, uma vez que não se tratando de sociedade empresária, é inviável a compensação do valor do tributo devido com créditos de uma operação anterior”, afirmou a decisão.
Segundo o advogado do proprietário da Ferrari, Augusto de Morais, a alegação se baseou em uma operação não comercial. Anteriomente, a Fazenda Nacional chegou a alegar que toda pessoa física ou jurídica é contribuinte do IPI, sendo obrigada a pagar o tributo.
Superesportivo. A F12 Berlinetta é comercializada no Brasil pela Via Italia, importadora oficial do marca de Maranello. O modelo é equipado com motor 6.3 V12 de 740 cv. O preço sugerido é de R$ 3,2 milhões. Na loja da marca, em São Paulo, há uma unidade do carro para pronta entrega, na cor preta.


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