O Ibradd protocolou nesta segunda, no Supremo, mandado de segurança que pede o cancelamento da homologação da delação de Joesley. Wesley e seus sanfoneiros
Querem falar por meias
palavras por aí, à vontade! Não aqui. Educado sempre, mas firme. Então
vamos dizer com todas as letras: o que se conhece dos termos da delação
premiada de Joesley e Wesley Batista e seus executivos é um escárnio,
uma indecência. Os comandantes confessos de uma máquina de corromper nem
serão processados. Mais: a delação foi homologada, e tenho de dizer com
clareza, por um relator ilegítimo: Edson Fachin. Já chego lá.
Defendi aqui, como sabem, que alguém ou
alguma entidade recorresse ao Supremo contra a aberração comandada por
Janot e referendada por Fachin. Alguns trouxas afirmaram que eu estava
tentando tornar sem efeito toda a denúncia para proteger tucanos. É
coisa de gente burra ou de má-fé. Os crimes de corrupção pertencem à
chamada esfera das Ações Públicas Incondicionadas. Vale dizer: o
Ministério Público pode promover a investigação sem que haja a
solicitação de terceiros.
Felizmente, o Ibradd (Instituto
Brasileiro do Direito de Defesa) protocolou nesta segunda, no Supremo,
um mandado de segurança que pede o cancelamento da homologação do acordo
de delação de Joesley, Wesley e seus sanfoneiros.
A entidade defende rigorosamente a tese
que defendi aqui: além da, digamos, generosidade do acordo, ele jamais
poderia ter sido homologado de forma monocrática. Obviamente, o
dito-cujo diz respeito a algo relacionado ao presidente da República —
ou não é este um dos acusados pela turma? A decisão, então, como tudo o
que se relaciona ao chefe do Executivo, cabe ao pleno.
O Ibradd lembra ainda que o grupo
faturou a bagatela de R$ 170 bilhões em 2016, o que torna irrisória a
multa de R$ 250 milhões. Pede ainda que os controladores da J&F
voltem a ser alvos das ações penais que estavam em curso e de novas
denúncias criminais e que tenham decretada a prisão preventiva.
Palmas para o Ibradd! Os grupos que dizem combater a corrupção deveriam abraçar essa causa.
Edson Fachin
E lembro uma vez mais: por que Fachin atuou como relator? O que esse caso tem a ver com o escândalo cujo epicentro é a Petrobras? Quem decidiu que deveria ser ele a ele a decidir?
E lembro uma vez mais: por que Fachin atuou como relator? O que esse caso tem a ver com o escândalo cujo epicentro é a Petrobras? Quem decidiu que deveria ser ele a ele a decidir?
Entendo que também cabe recurso contra essa outra aberração, que já não caracteriza um ato monocrático, mas autocrático.
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