quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ABORTO

Código Penal: um exercício imaginativo
Bruno Costa Magalhães - MSM
"[...] bem triste há-de ser a gente sem outra finalidade na vida que a de fazer filhos sem saber porquê nem para quê. Para continuar a espécie, dizem aqueles que crêem num objectivo final, numa razão última, embora não tenham nenhuma ideia sobre quais sejam e que nunca se perguntaram em nome de quê terá a espécie de continuar como se fosse ela a única e derradeira esperança do universo". José Saramago, Caim, p. 37
Os planos de governo da sociedade nunca pouparam – antes têm como seu alvo referencial – a família. O controle de natalidade através da legalização do aborto busca dá livre trânsito a dois grandes anseios dos engenheiros sociais de hoje:
1) retirar das relações sexuais sua consequência mais concreta – e, na sua visão, frequentemente indesejada: a concepção de um novo ser humano; e
2) controlar o crescimento da população mundial – para alguns organismos internacionais, bem conhecidos, controlar o crescimento da população mundial pobre.
A vontade de gozar de todos os prazeres possíveis, em um eterno carnaval, sem nenhuma consequência – a que, com justiça, pode-se chamar irresponsabilidade – anima o primeiro anseio; a cosmovisão de José Saramago – ateu convicto, mal-humorado e adotado pela intelectualidade brasileira como uma espécie de oráculo ultramar –, o segundo.
Coroando toda a campanha abortista lá está ele, claro, reluzente: o ideal de liberdade – liberdade: essa palavra tão sedutora e capaz de tantas e tão contraditórias significações! A liberdade buscada, aqui, é de duas espécies: em primeiro lugar, a liberdade de manter o número de relações sexuais, inconsequentes, que melhor convier às pessoas – e, portanto, desde que se possa contornar as consequências através de uma fácil e rápida cirurgia; busca-se garantir o direito ao prazer sem ter de, em contrapartida, suportar o necessário dever de assumir o resultado – tudo com a chancela do Estado; em segundo lugar, a liberdade de viver em uma sociedade em que já não haja tanta miséria e tanta “gente sem outra finalidade na vida que a de fazer filhos sem saber porquê nem para quê”. O desejo de erradicar a miséria acaba muitas vezes se dando por satisfeito quando no final das contas consegue eliminar alguns miseráveis.
Para Saramago, é apenas triste que os pais não tenham consolidada no seio familiar uma metafísica da procriação. Para muitos de seus leitores, ter um grande número de filhos (hoje em dia, dois – por descuido – ainda são aceitáveis) não é apenas triste, mas prejudicial à sociedade e ao ideal de vida carnavalesca que o Estado, na sua visão, tem o dever de incrementar.
O Senado Federal brasileiro instituiu no final de 2011 uma comissão para reforma do Código Penal – que foi promulgado, por decreto-lei, em 1940. Carente de algumas reformas pontuais, nossa legislação penal há algum tempo pede uma dedicada atenção do Congresso Nacional. Essa comissão elaborará o texto da proposta de reforma da parte geral (que trata das condições gerais de configuração dos crimes e da aplicação das penas) e da parte especial do Código Penal (que institui as condutas específicas que são consideradas criminosas – os chamados tipos penais).
O primeiro grupo de modificações da parte especial já foi finalizado pela comissão; trata dos crimes contra a vida, que são alvo de importantes modificações. Além de permitir, em determinadas situações, a prática da eutanásia, o projeto reduz para seis meses a dois anos de detenção a pena para o aborto praticado pela gestante ou provocado por outrem com o seu consentimento (hoje a pena para tais crimes é de detenção de um a três anos e de reclusão de um a quatro anos, respectivamente). Tratar-se-á de crime sujeito ao juizado especial, ao lado de outros como ameaça, desacato e lesões corporais simples. Além disso, permitir-se-á o aborto caso a gestação submeta a risco a vida ou a saúde da gestante – quando se sabe que toda gestação submete a vida ou, no mínimo, a saúde da gestante a risco.
A modificação mais polêmica – que, aliás, não tem causado polêmica alguma até o momento em que escrevo estas linhas – é a descriminalização do aborto praticado “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade” (art. 128, inciso IV, do projeto).
Se os ilustres juristas autores do projeto de reforma do Código Penal tivessem deliberadamente tentado traduzir o pensamento do escritor português – que registrei na epígrafe – para a redação dessa norma descriminalizadora dificilmente eles teriam conseguido melhor resultado.
Essa disposição ainda será debatida em alguns foros de discussão. No próximo dia 24 de fevereiro, sexta-feira depois do Carnaval, por exemplo, haverá no Tribunal de Justiça de São Paulo uma audiência pública sobre essa parte do projeto, na qual o uso da voz será permitido a quem se inscrever previamente através de um formulário virtual. Após a conclusão das demais etapas da redação da proposta da reforma, ela seguirá para o Congresso Nacional, onde deverá ser submetida à análise e à votação nas duas casas. O projeto de reforma do Código Penal é, na verdade, um projeto de lei federal que seguirá os trâmites ordinários de discussão e votação.
A abordagem que a comissão de reforma do Código Penal adotou para a descriminalização do aborto deve, ela mesma, ser reformada *in totum* – o que esperamos seja feito efetivamente pelo Congresso Nacional. Algumas consequências de sua adoção – que, por caridade, concedo, podem não ter ocorrido aos reformadores, embora sejam a intenção mesma das organizações abortistas – são as seguintes:
1) A vontade da gestante e a capacidade psicológica para arcar com a maternidade – essa atestada por um médico – são duas das condições para que o aborto seja feito na legalidade; a terceira é a gestação ter atingido, no máximo, doze semanas. Com isso, abrir-se-á o campo para a atuação, no país, de instituições como a Planned Parenthood, que entre outras coisas adotarão campanhas de conscientização com populações de baixa renda, quando não pura e simplesmente com negros e desdentados.
No Brasil, essas organizações estarão livres para adotar em suas campanhas, caso o projeto seja aprovado como está, uma abordagem de convencimento da gestante, “entrevistas” em busca de saber se elas têm mesmo certeza de que desejam ter um filho; se, pensando bem, elas não acham melhor adotar a filosofia de vida saramaguiana segundo a qual é muita pretensão querer perpetuar a espécie humana; se elas não acham que a maternidade pode atrapalhar-lhes a vida profissional em um mundo tão competitivo – há no
bizarro filme *Fast Food Nation* uma cena, com cores de altruísmo tosco, nesse sentido. A generalização dessa prática, em solo tupiniquim, dará ensejo às mais inimagináveis técnicas de manipulação das jovens de periferia – alvo preferencial das campanhas de controle de natalidade mundiais.
2) Os reformadores consideram que a falta de condições psicológicas é justificativa para a eliminação de uma vida – no caso, da vida de outrem. Essa disposição, por si só cruel e absurda, introduzirá um vírus dentro da legislação brasileira – que poderá, por exemplo, em tempos de ativismo judicial, permitir a relativização da vida dos loucos e dos que sofrem de depressão, ambos, por causas diversas e mais ou menos duradouras, incapazes de arcar com a própria vida. Além disso, se a mãe pode matar o seu filho ainda não nascido por não ter ela própria condições psicológicas para a maternidade, tenho fundado receio de que alguma teoria maluca queira doravante dar destino diverso a crianças e adolescentes que vivem com pais que não superem o ideal de sanidade psicológica do momento.
Se um médico pode autorizar a eliminação de uma vida humana em razão da falta de condições psicológicas de terceira pessoa, que autoridade ele não terá para modificar, com sua caneta corregedora, e após alguma modificação legislativa, a relação entre pais e filhos, empregadores e empregados – tudo em nome da saúde mental? Um cidadão com pretensões parecidas já foi retratado em nossa literatura: já deveríamos ter aprendido a lição.
3) Além de deixar o hospital sem o filho que carregava no ventre, a ex-mãe de lá sairá com um carimbo de incapacidade psicológica de arcar com a maternidade, colocado em sua fronte pelos burocratas da saúde. Qualquer médico – mesmo aqueles que visivelmente não possuem condições psicológicas para aferir condições psicológicas de outrem – terá a prerrogativa de passar esse atestado, e o fará com a rapidez de quem receita uma dipirona ou de quem aperta o gatilho de um revólver calibre 38.
Serão tempos sombrios, em que os gerentes do mundo – deste mundo – terão à disposição de sua retórica e da sua estratégia de morte milhões de jovens gestantes e milhões de vidas humanas.

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