quarta-feira, 28 de junho de 2017

Temer tem de fazer como irmão de Nicolao Dino e nomear segunda colocada em lista tríplice
Eleição direta para formação de lista tríplice é obrigatória na escolha dos respectivos procuradores-gerais do Estado; no Maranhão, Flávio Dino não escolheu o que ficou em primeiro
Reinaldo Azevedo - RedeTV
Flávio Dino, irmão de Nicolao Dino: ele escolheu o segundo para a Procuradoria-Geral do Estado
O presidente Michel Temer não pode se acoelhar diante da pressão de seus adversários, das esquerdas, da extrema-direita da especulação financeira e de setores golpistas da imprensa. Tem de indicar para a Procuradoria Geral da República quem achar que deve e ponto. É o que lhe faculta o Artigo 84 da Constituição, votada e aprovada em plena vigência da democracia. Se resolver, no entanto, escolher um nome da lista tríplice, acho que deve adotar como critério aqueles empregados por Flávio Dino, governador do Maranhão (PCdoB), irmão de Nicolao Dino, o que ficou em primeiro na votação da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Explico tudo.
Começo com uma informação importante. A Constituição não impõe a lista tríplice para procurador-geral da República, mas a faz obrigatória no caso dos respectivos procuradores-gerais dos Estados e Distrito Federal. Nesse caso, os membros dos MPs estaduais têm, sim, de votar uma lista tríplice, cabendo a cada unidade da federação votar uma lei para regulamentar essa disposição geral. No caso, permite-se uma recondução.
Assim se fez no Maranhão: promoveu-se a eleição direta, e José Augusto Cutrim Gomes obteve 212 votos. Mas Dino preferiu o segundo colocado: Luiz Gonzaga Martins Coelho, que ficou com 183. E explicou por que o fez: “Em razão da soma dos atributos curriculares, assim como os compromissos programáticos, considerei que o nome do promotor Gonzaga reunia, nesse instante, as condições mais adequadas para fazer o trabalho que o Maranhão necessita”.
Perfeitamente! Não consta que Nicolao, já membro do Ministério Público — federal, no caso —, tenha reclamado dos critérios adotados pelo irmão.
Assim, se Temer escolher Raquel Dodge, a segunda colocada na lista da ANPR, numa eleição que nem prevista na Constituição está, acabará adotando o bom critério do governador: levando em conta os compromissos com o função e o currículo. Afinal, o dela é melhor. Há um mestrado em Harvard que ajuda a desempatar.
Ademais, os ditos “progressistas” têm mais é de aplaudir a primeira mulher a chegar à Procuradoria-Geral da República.

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