Petroleiras privadas disputariam pela primeira vez o leilão, previsto para ocorrer nesta sexta, no Rio; cabe recurso.
G1
O juiz da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, Ricardo Augusto de Sales, concedeu liminar (decisão provisória) na noite desta quinta-feira (26) suspendendo a 2ª e a 3ª rodadas dos leilões do pré-sal marcadas para esta sexta (27), no Rio de Janeiro.
Na ação, o advogado afirma que o leilão traz lesão ao patrimônio
público por acarretar perda de receita tributária e pelo fato de o
governo abdicar de explorar as reservas de petróleo para desenvolvimento
da indústria nacional e geração de emprego e renda.
Na decisão, o juiz decidiu pela suspensão para afastar "qualquer possibilidade de ocorrência de danos ao patrimônio público". Veja a íntegra da decisão do juiz.
Cabe recurso da decisão. O G1 entrou em contato com a Agência Nacional do Petróleo, que organiza o leilão.
As petroleiras privadas disputariam pela primeira vez um leilão para a
exploração do pré-sal brasileiro. Seriam ofertados 8 blocos na 2ª e 3ª
Rodadas de Partilha de Produção, realizadas quatro anos após a única licitação já feita para exploração do pré-sal.
Ao todo, há 16 petroleiras inscritas para participar da disputa (veja abaixo a lista completa).
A ANP considera que todos serão arrematados e, assim, a União
arrecadará R$ 7,75 bilhões com os bônus - o valor pago no momento da
assinatura do contrato. Se todos os blocos forem vendidos, a arrecadação
da União será o dobro do valor obtido com os 37 blocos arrematados na 14ª rodada de licitações.
O leilão ocorre após a mudanças nas regras do regime de partilha de
produção, que rege as áreas dentro do polígono do pré-sal. Antes a
Petrobras era obrigada a ser a controladora de todas as áreas do
pré-sal, com participação mínima de 30% nos consórcios formados para a
exploração.
A regra foi alterada pelo Congresso, a pedido da própria estatal que,
endividada, considerou não ter condições de investir na exploração de
todas as áreas.
Com a mudança na regra, a Petrobras passou a ter o direito de
preferência nos leilões e a ter participação mínima de 30% na área que
não arrematar.
No regime de partilha, a União e a empresa contratada para explorar uma
área partilham o chamado excedente em petróleo e o gás natural daquela
área. Esse excedente é o volume de petróleo ou gás que resta após
descontar os custos da exploração e investimentos.
Ganha a concessão a empresa que oferecer o maior volume de óleo à
União. Há valores mínimos previstos no edital, que variam de 10,34% a
22,87%, e as empresas vão oferecer valores maiores ou iguais a esses
para ficar com os blocos.
Nessas rodadas, a ANP reduziu o percentual mínimo de óleo cobrado das
empresas. No leilão de Libra em 2013, a maior reserva do pré-sal já
descoberta, apenas o consórcio da Petrobras fez oferta e propôs o valor mínimo, de 41,65%.
Além da produção futura, o vencedor da concessão paga um bônus de
assinatura, que é um montante pago no fechamento do contrato e tem valor
fixo. Ao todo, os bônus dos 8 blocos somam R$ 7,75 bilhões.
Para reduzir as chances de que algum dos blocos não seja arrematado, a ANP fará uma nova oferta ao final de cada rodada.
A previsão da ANP é de que os oito blocos oferecidos nas duas rodadas
gerem cerca de US$ 36 bilhões em investimentos para o país. Além disso, o
desenvolvimento das reservas deve gerar cerca de US$ 130 bilhões em
royalties, óleo-lucro e imposto de renda.
Petrobras tem direito de preferência em 3 áreas
Dos oito blocos ofertados nesta rodada de licitações, a Petrobras
manifestou preferência por três deles: Sapinhoá (pedaço do segundo maior
campo brasileiro), Peroba e Alto de Cabo Frio Central. Isso significa
que caso ela não consiga arrematar estas áreas, poderá exercer o direito
de se associar às empresas vencedoras e vir a atuar como operadora e
ainda ter uma participação mínima de 30% no consórcio.
Na quinta-feira (26), o presidente da petroleira, Pedro Parente, afirmou ao Jornal da Globo que a empresa será "seletiva", mas "firme" nas propostas que fará pelas áreas que lhe interessam.
Durante o leilão, a Petrobras terá prazo de 30 minutos para exercer o
direito de preferência e decidir se integrará o consórcio com a
licitante vencedora. Caso a estatal decida não integrar o consórcio, a
vencedora assumirá 100% da participação no bloco licitado.
Petroleiras concorrentes
Ao todo, 16 empresas foram habilitadas a participarem destas novas
rodadas de licitação – 10 concorrem às áreas ofertadas na 2ª Rodada, e
14 nas áreas da 3ª Rodada - algumas petroleiras estão inscritas para
ambas rodadas.
De acordo com a ANP, 14 são estrangeiras e apenas uma, a Petronas,
ainda não possui contrato para exploração e produção de petróleo e gás
natural no Brasil.
O especialistas no setor esperam uma disputa acirrada. Tal expectativa se deve ao resultado da 14ª Rodada,
realizada em setembro. Os blocos com maior oferta foram os localizados
em áreas adjacentes ao pré-sal na Bacia de Campos, na chamada “franja do pré-sal".
Dois blocos da área foram arrematados por R$ 3,4 bilhões pelo consórcio
firmado entre a Petrobras e a norte-americana ExxoMobil. Segundo a ANP,
o ágio foi de 1.556%, o que garantiu "o maior bônus de assinatura total da história" em um leilão de concessão.
O alto lance feito pelos dois blocos na área próxima ao pré-sal sugere
que as petroleiras que pretendem explorar as águas profundas calibrem
melhor suas ofertas. Estas duas rodadas, no entanto, têm dinâmica
diferente da anterior, feita no modelo de concessão.
Empresas habilitadas para as duas rodadas
Dez empresas estão habilitadas a apresentar ofertas na 2ª Rodada de Partilha do Pré-Sal:
- ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.- Habilitada (Operadora A) - Estados Unidos
- Petrogal Brasil S.A. - Habilitada (Não Operadora) - Portugal
- Petróleo Brasileiro S.A.- Habilitada (Operadora A) - Brasil
- Petronas Carigali SDN BHD - Habilitada (Operadora A) - Malásia
- Repsol Sinopec Brasil S.A. - Habilitada (Operadora A) - Espanha
- Shell Brasil Petróleo Ltda.- Habilitada (Operadora A) - Reino Unido
- Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda.- Habilitada (Operadora A) - Noruega
- Total E&P do Brasil Ltda.- Habilitada (Operadora A) - França
- Chevron Brazil Ventures- Habilitada (Operadora A) - Estados Unidos
- OP Energia - Habilitada (Operadora A) - Brasil
14 empresas estão habilitadas para a 3ª Rodada:
- BP Energy do Brasil Ltda.- Habilitada (Operadora A) - Reino Unido
- CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.- Habilitada (Não Operadora) - China
- ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.- Habilitada (Operadora A) - Estados Unidos
- Petrogal Brasil S.A. - Habilitada (Não Operadora) - Portugal
- Petróleo Brasileiro S.A.- Habilitada (Operadora A) - Brasil
- QPI Brasil Petróleo Ltda.- Habilitada (Não Operadora) - Catar
- Petronas Carigali SDN BHD - Habilitada (Operadora A) - Malásia
- Repsol Exploración S.A.- Habilitada (Operadora A) - Espanha
- Shell Brasil Petróleo Ltda.- Habilitada (Operadora A) - Reino Unido
- Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. - Habilitada (Operadora A) - Noruega
- Total E&P do Brasil Ltda. - Habilitada (Operadora A) - França
- Chevron Brazil Ventures- Habilitada (Operadora A) - Estados Unidos
- CNOOC Petroleum Brasil - Habilitada (Operadora A) - China
- Ecopetrol S.A. - Habilitada (Não operadora) - Colômbia
Entenda o que são as rodadas de licitação
Estão previstas oito rodadas para conceder áreas de exploração de
petróleo e gás até 2019, incluindo a segunda e a terceira. Segundo a
ANP, além dos leilões, haverá oferta permanente de áreas de exploração
ao longo deste período.
Com os nove leilões previstos, o governo espera investimentos de US$ 80
bilhões, a perfuração de mais 300 poços marítimos, mais 10 bilhões de
barris recuperáveis, em torno de US$ 100 bilhões em royalties, 17 novas
unidades de produção, além de mais 2 milhões de barris de petróleo
produzidos por dia ao longo da duração dos contratos.
Desde 1998, cabe exclusivamente à Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) promover a expansão das atividades de
exploração e produção de petróleo e gás. As Rodadas de Licitações são o
único meio legal que o governo tem para conceder o direito de exercício
das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
gás natural no Brasil.
Regime misto
Desde 2010, vigora no Brasil o regime regulador misto para a exploração
e produção de petróleo e gás natural. Nas áreas do polígono do pré-sal e
outras áreas que sejam consideradas estratégicas, o governo estabeleceu
o regime de partilha da produção. Para todo o restante do território
nacional - cerca de 98% da área total das bacias sedimentares
brasileiras –, vigora o regime de concessão.
No regime de partilha, a União e a empresa contratada para explorar uma
área dividem o petróleo e o gás natural extraídos daquela área. O
volume de petróleo e/ou gás restante, depois do descontados os
investimentos e custos de exploração, é o excedente em óleo, que é então
repartido entre União e contratada dentro da proporção acertada no
leilão, que também paga royalties relativos à sua parcela da produção.
Já no regime de concessão, a empresa ou o consórcio contratado pela
União assume o risco exploratório. Isso significa que o risco de
investir e, eventualmente, não se encontrar petróleo ou gás natural na
área licitada é da empresa concessionária. Em contrapartida, caso
encontre o óleo e o gás, a empresa fica com todo o produto da área
concedida. Neste modelo, a empresa paga ao governo uma taxa para
explorar a área, royalties e, em caso de campos de grande produção, a
participação especial.
Segundo a ANP, o regime de partilha é o mais comum nos países e/ou
áreas detentoras de grandes reservas e com grande volume de produção.
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