Justiça impede Enem de zerar redação por violação aos direitos humanos
Ação foi proposta pelo movimento Escola sem Partido; Inep informou que ainda não foi notificado judicialmente
O Globo
O movimento Escola Sem Partido publicou em suas redes sociais que o
recurso da associação para a suspender a regra da prova de redação do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sobre violação dos direitos
humanos foi acolhida pela Justiça Federal. A nota afirma que a Quinta
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, teve dois
votos a favor do movimento e um contra.
A
assessoria do Inep, autarquia que aplica a prova, informou que não foi
notificada sobre a decisão e que, caso isso ocorra, recorrerá. Em nota, o
Ministério da Educação (MEC) afirmou que todos os seus atos são
balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição
Federal Brasileira. Os critérios de avaliação das cinco competências da
redação do Enem estão mantidos, da maneira como foram divulgados.
O
Escola Sem Partido afirma que o critério de violação dos direitos
humanos na redação é injusto e subjetivo e, por isso, prejudica a
liberdade de expressão dos alunos.
Na decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal
Regional Federal, determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do
exame que atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de
redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos. Ao
analisar o caso, informa a Justiça Federal, o magistrado invocou dois
fundamentos que sustentam a ilegitimidade desse item: “Ofensa à garantia
constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião,
também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de
um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação
do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a
capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo
participante venha a ser considerada radical, não civilizada,
preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou
politicamente incorreta”.
O magistrado assinala ainda que o conteúdo ideológico do
desenvolvimento do tema da redação "não deveria ser fundamento sumário
para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto
produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual
desenvolvido pelo redator".
Em entrevista ao GLOBO, na última semana, a presidente do Inep Maria
Inês Fini rebateu as acusações e afirmou que "nenhum educador sério pode
ser contra os direitos humanos". Fini também declarou que o critério
permaneceria. A decisão do relator da Quinta Turma não acolheu
totalmente a decisão do movimento, mas afirmou que a anulação da prova
inteira era uma pena desproporcional.
Em seu perfil do Facebook, o Escola Sem Partido fez uma postagem
apontando que os direitos humanos propostos pelo Inep são uma visão
"politicamente correta" e que o órgão não pede dos alunos uma reflexão
legislativa sobre o tema. Por isso, o movimento considera o uso deste
critério como censura.
"Sob a aparência de 'respeito aos direitos humanos', o INEP está
impondo aos estudantes uma verdadeira censura prévia. Diante da ameaça
de zerar na prova de redação ‒ a mais importante do exame ‒, os
participantes se veem forçados a abjurar de suas crenças e convicções.",
informa a nota.
DEFESA DE TORTURA, MUTILAÇÃO E EXECUÇÃO SUMÁRIA É PROIBIDO
Na edição deste ano da cartilha de redação,
documento que norteia os critérios de avaliação, o Inep detalhou o que
seria exigido. Nas edições anteriores, o manual apresentava somente
exemplos do que foi considerado violação em redações de edições
anteriores. No guia de 2017, o Inep detalha o que considera como
desrespeito aos direitos humanos.
"Pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas
como contrárias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura,
mutilação, execução sumária e qualquer forma de "justiça com as próprias
mãos", isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente
autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação
a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia,
gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica;
explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra
grupos sociais específicos)" informa o documento.
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