O abusivo boicote de juízes à reforma trabalhista
É de grande ineditismo que associação de
magistrados defenda a desobediência da lei, e tudo devido a interesses
corporativistas que surgiram à sombra da CLT
O Globo
Uma crise fiscal histórica, como a deflagrada a partir do segundo mandato
de Lula e aprofundada por Dilma Rousseff, iria requerer medidas fortes
que contrariariam corporações encrustadas na máquina do Estado e
respectivas conexões na sociedade. O exemplo mais evidente é a reforma
da Previdência, a ser desengavetada pelo governo Temer, sob o risco de o
atual movimento de recuperação da economia terminar abortado por falta
de perspectiva real de um reequilíbrio sustentado das contas públicas.
Destinada a salvar um importante sistema de gastos sociais, mas que
funciona como uma usina de desigualdades — em benefício de castas do
funcionalismo —, a reforma é atacada por grupos transvestidos de
defensores de “direitos do povo”.
Outro exemplo é a exótica iniciativa da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomada a partir de um
encontro de juízes, procuradores e auditores fiscais, de recomendar às
categorias que descumpram a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e
que entrará em vigor em 11 de novembro. É de enorme ineditismo um
organismo de magistrados incentivar a que não se cumpra a lei.
Há
dois alvos importantes nessa espécie de “desobediência civil” de juízes
e assemelhados que trabalham na área trabalhista: a essencial
flexibilização sacramentada no Congresso pela qual, em vários assuntos, o
entendimento entre patrões e empregados pode se sobrepor à anacrônica
Consolidação das Lei do Trabalho (CLT); e o outro é a regulamentação, em
bases mais realistas, da terceirização.
Um objetivo visível da Anamatra é criar perigosa insegurança jurídica
em torno da reforma. Isso manterá empregadores acuados, e, por fim,
quem sairá prejudicado será o trabalhador, que continuará desempregado
ou subempregado.
Na terceirização, a regulação é essencial para dar tranquilidade a
empresas que precisam se valer deste tipo de contratação. Não se trata
de qualquer perversidade “neoliberal”, mas uma contingência objetiva dos
mercados de trabalho no mundo inteiro. E as regras aprovadas não
desamparam ninguém, ao contrário.
Na verdade, todo o engessado arcabouço jurídico varguista que vem
desde a CLT permitiu que surgisse, sob sua sombra, uma série de grupos
de interesses, no ambiente sindical e jurídico, que se sentem
prejudicados pela modernização inexorável das relações trabalhistas.
Agora, reagem, até de forma temerária, ilegal, impensada, como a
Anamatra.
A postura da associação é típica de corporações que se voltam apenas
para o próprio umbigo e extrapolam suas atividades. Não podem se arvorar
em tutores. Se divergem das novas e necessárias regras de regulação do
mercado de trabalho ou do que seja, que tentem convencer disso o
Congresso. Ou recorram ao Supremo. Qualquer outra atitude é abusiva e
ilegal.
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