quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Nova vitória na Justiça: Bene Barbosa vence professor que o processou


Depois das recentes vitórias de Thais Godoy Azevedo, Joselito Müller e Danilo Gentili, processados por esquerdistas que não entenderam direito essa tal de liberdade de expressão, uma ação contra Bene Barbosa foi julgada improcedente.
Em 9 de setembro de 2015, Bene Barbosa participou de um debate sobre desarmamento com Luciano Nascimento, professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba, Pós-doutor em Teoria e Sociologia do Direito pelo Centro di Studi sul Rischio, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Investigador científico do Max-Planck Institut. O evento foi organizado pelo Grupo Libertário Joaquim Nabuco e pelo DATAB – Diretório Acadêmico Tarcísio Burity, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba. Assistam ao debate aqui e vejam como o professor Luciano foi massacrado.
Após o evento, Bene publicou este post no Facebook.

O professor Luciano processou Bene Barbosa, exigindo a retirada do post e cobrando uma indenização por danos morais. Nesta segunda-feira, 23 de outubro, foi divulgada a decisão da Juíza Luciana Bassi de Melo, julgando a ação improcedente e determinando que o autor pague pela sucumbência. Destaco alguns trechos da sentença.
A publicação contestada não traz, por si só, apesar de não ser das mais agradáveis, danos a imagem ou dignidade do autor, da mesma forma que se encontra dentro do direito constitucional de expressão conferido ao requerido, sem que se possa reconhecer excesso capaz de justificar a censura ou a indenização pretendida, de forma a tornar infundado o pedido de indenização por danos morais.
No mesmo sentido, verifica-se que não se trata de uma publicação inverídica ou caluniosa, uma vez que o requerente não as afasta por completo, ou seja, não nega o que foi ali descrito em qualquer momento. Logo, o que se percebe no caso concreto é que se tratam de meros aborrecimentos decorrentes de um debate entre posicionamentos e ideologias opostos.
No mais, prospera a alegação proferida pela parte requerida de provocações recíprocas, considerando os documentos juntados na contestação.
Parabéns, Bene Barbosa! Parabéns ao seu advogado, Alvaro Luis Gradim! Continuem ensinando aos esquerdistas como funciona a liberdade de expressão.
Leia aqui a íntegra da sentença.

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