sábado, 28 de outubro de 2017

Os direitos humanos na redação do Enem
A decisão judicial do TRF 1
Rômulo Nagib - Jota
A Associação Escola Sem Partido foi criada com a finalidade de combater a doutrinação ideológica nas escolas e universidades, além de defender e promover a liberdade de consciência e de crença dos estudantes.
E foi imbuída destes objetivos que ajuizou, na Justiça Federal do Distrito Federal, ação civil pública para pedir a declaração de nulidade de um item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio, o popular Enem, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep. O item em questão prescreve que será atribuída nota zero, ou será anulada, a redação “que desrespeite os direitos humanos”.
A ação civil pública
São basicamente três os motivos que amparam a pretensão da Associação.
O primeiro diz respeito ao cerceamento da liberdade prevista no art. 5º, VIII, da Constituição. Graças a essa garantia constitucional, ninguém em nosso país pode ser obrigado a professar ou não professar determinado credo religioso, político-ideológico ou filosófico para usufruir de um direito; ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade.
Por isso, a exigência do item do edital desrespeita os próprios direitos humanos dos participantes, uma vez que as liberdades de pensamento e opinião, além de garantidas pela Constituição Federal, estão previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, arts. XVIII e XIX).
O segundo motivo trata da falta de referenciais objetivos para a anulação da redação pelo critério trazido no item do edital.
Embora estabeleça que a proposta de intervenção do candidato deve respeitar “os direitos humanos” e que será atribuída nota zero à redação que “desrespeite os direitos humanos” (item 14.9.4 do edital), o Inep não exige dos candidatos e dos corretores qualquer familiaridade com a por vezes complexa legislação relativa aos direitos humanos. Ou seja: não se trata, no edital, do respeito a essa legislação.
Ora, na falta desse referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se compreende por “direitos humanos” no contexto do Enem? O que é que os estudantes devem respeitar para que sua redação não seja anulada? Que parâmetros devem ser adotados pelos corretores para avaliar as propostas de intervenção para o problema abordado?
Percebendo a inquietação produzida por esses questionamentos, o Inep decidiu publicar a Cartilha do Participante para tornar pública a seguinte interpretação do edital[1]:
Além disso, é necessário também, ao idealizar sua proposta de intervenção, respeitar os direitos humanos, ou seja, não romper com os valores de cidadania, liberdade, solidariedade e diversidade cultural. (…)
Há, também, algumas ideias e ações contrárias aos DH que estão mais diretamente relacionadas ao tema da prova. No Enem 2016, com o tema “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, configuraram-se como propostas que feriam os DH as que desconsideravam os princípios da dignidade humana, da igualdade de direitos e do reconhecimento e valorização das diversidades.
Essa interpretação, todavia, pouco ou nada acrescenta em objetividade ao que já consta do edital. Exceto num aspecto: reforça nos participantes a certeza de que, para o Enem, respeitar “os direitos humanos” significa respeitar o “politicamente correto”, que nada mais é do que um simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente ditos.
Sob a aparência de “respeito aos direitos humanos”, o Inep está impondo aos estudantes uma verdadeira censura prévia. Diante da ameaça de zerar na prova de redação ‒ a mais importante do exame, equivalente a 20% da nota final, em média ‒, os participantes se veem forçados a abjurar de suas crenças e convicções.
O Enem consiste numa prova aplicada de forma idêntica em todo o território nacional. Esse caráter geral, universal da prova exige que haja tanto mais critérios objetivos de correção quanto possíveis. Via de regra, os temas de redação do Enem já são, por si só, muito ou pouco polêmicos. Apenas para citar os temas dos últimos 5 anos:
2016 —Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
2015 —A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira
2014 —Publicidade infantil em questão no Brasil
2013 —Efeitos da implantação da Lei Seca no Brasil
2012 —Movimento imigratório para o Brasil no século 21
Ou seja, por mais bem escrita e até mesmo conforme aos direitos humanos propriamente ditos, a redação pode vir a ser anulada se o participante tiver a má sorte de expressar uma opinião que os corretores considerem ser contrária a “valores como cidadania, liberdade, solidariedade e diversidade cultural”. É inegável o altíssimo grau de subjetividade envolvido na compreensão desses conceitos.
A Cartilha do Participante listou alguns exemplos de trechos de redações de 2016, cujo tema foi intolerância religiosa, que levaram à atribuição de nota zero. Podemos citar o seguinte trecho de uma redação anulada:
“por haver tanta discriminação, o caminho certo que se tem a tomar é acabar com todas as religiões”.
O candidato autor do trecho não defendeu “tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de ‘justiça com as próprias mãos’”. Não incitou violência ou discurso de ódio. Apenas expôs sua visão de mundo, possivelmente um ateu com uma visão secular da política. E por isso teve a redação anulada.
Portanto, é muito tênue a linha que separa a livre expressão do pensamento do desrespeito aos direitos humanos, conforme o exigido no edital, o que pode ensejar violação ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, Constituição Federal).
O terceiro e último motivo alegado pela Associação se refere à falta de publicidade da redação.
Com efeito, as redações do Enem não se destinam à publicação em veículos de comunicação de massa. Portanto, se o objetivo do Inep é prevenir os efeitos socialmente indesejáveis de possíveis “discursos de ódio”, basta proibir seus funcionários de dar publicidade a esses discursos.
A redação do Enem é um ato privado, individual e reservado do candidato. Não possui qualquer potencial de ofensa a terceiros e não pode ser considerado discurso de ódio, sob nenhum aspecto.
Amparada nesses três motivos, que revelaram a probabilidade do direito pretendido, e no perigo da demora pela iminência das provas, a Associação fez pedido de antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública, para suspender o item do edital.
O pedido foi indeferido pela Primeira Instância e essa decisão foi objeto de recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
No último dia 25 de outubro, a Quinta Turma do TRF da 1ª Região levou a julgamento o recurso da Associação Escola Sem Partido. Por 2 votos a 1, a Turma deu provimento ao recurso para suspender o item editalício em questão para o exame deste ano.
O acórdão ainda não foi publicado. O resultado constou de notícia publicada no site do tribunal[2], que explicou os fundamentos do desembargador federal Carlos Moreira Alves, relator do recurso. Para ele, o item do edital seria “ilegítimo”, por ofender a
garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta.
Prosseguiu o relator:
Transforma-se, pois, mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do Enem, mas de todo o corpo do tecido social.
O relator entendeu não ser razoável a exigência do edital, já que não seria um critério de correção, mas sim de negativa de correção da prova, “mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico”.
O voto foi seguido pelo juiz federal em substituição Evaldo de Oliveira Fernandes Filho. O desembargador federal Souza Prudente ficou vencido na divergência.
A Associação Escola Sem Partido entende que a maioria da turma do tribunal aderiu aos motivos da ação e que a decisão beneficia os milhões de candidatos que participarão do exame no próximo dia 5 de novembro, além de manter incólume a garantia constitucional de que nenhum participante seja privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
_______________________________________________________________
[1] http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-suspenso-item-do-edital-do-enem-que-atribui-nota-zero-a-prova-de-redacao-que-seja-considerada-desrespeitosa-aos-direitos-humanos.htm
[2]http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/guia_participante/2017/manual_de_redacao_do_enem_2017.pdf

Nenhum comentário: