quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Transferência de Sérgio Cabral para presídio federal é a primeira da Lava-Jato
Marlen Couto - O Globo
O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, deve ser transferido para um presídio federal, segundo decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio. A determinação ocorreu após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o magistrado interpretou como uma ameaça velada a referência que o ex-governador fez ao fato de a família de Bretas possuir uma empresa de bijuterias: "Se não me engano, a maior do estado do Rio", disse Cabral. 
— Não estou justificando a posição com relatos que se ouvem por aí de algum tipo de privilégio (na cadeia em Benfica), de que está entrando carne, churrasco, panetone. Se não vier alguma coisa provada, um documento, não é possível sequer que possamos decidir. Mas, este fato (citar empresa da família do juiz), eu considero um fato grave — disse Bretas ao aceitar o pedido MPF.
Checamos se esta é a primeira vez que um condenado pela Operação Lava-Jato será enviado a um presídio federal. 
Quando for transferido para uma penitenciária federal, Cabral se tornará o primeiro preso alvo da Operação Lava-Jato a cumprir pena em uma unidade do gênero, de acordo com levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) a pedido do grupo de checagem do GLOBO. A informação foi confirmada pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. 
O sistema penitenciário federal dispõe hoje de cinco presídios, localizados em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). A atuação desses presídios é regulada pelo decreto Nº 6.049, de 2007, e pela Lei Nº 10.792, de 2003. O sistema tem como objetivo promover a execução de medidas restritivas de liberdade de presos provisórios ou condenados com base no interesse da segurança pública ou do próprio preso.
Segundo a legislação, os presídios federais podem abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem "alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade" e sob o qual "recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando".

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