STF absolve Duda Mendonça por evasão de divisas e lavagem de dinheiro
RIO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nesta segunda-feira, por maioria, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no 36º dia de julgamento do mensalão. Sobre a acusação de lavagem, Duda e sua sócia foram absolvidos pelo placar de 7 a 3; já sobre evasão de divisas, foram 10 votos a favor da absolvição e nenhum em favor da condenação. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela condenação por lavagem de dinheiro. Já o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto absolveram ambos por todos as acusações da prática do crime. Os réus incorreram, segundo Barbosa, no crime 53 vezes, por conta das operações de remessa de dinheiro ao exterior através do Banco Rural e de empresas do publicitário Marcos Valério. Em função dessas operações, os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado — ligados ao Banco Rural — além de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, foram condenados pelo crime de evasão de divisas por todos os ministros, exceto por Rosa Weber, que absolveu Kátia e Salgado. Segundo o relator, tanto Duda Mendonça quanto Zilmar Fernandes sabiam que os 53 depósitos realizados na conta mantida no BankBoston foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro do Brasil. Para os outros ministros, a denúncia é insuficiente.
Duda e Zilmar foram absolvidos por todos os ministros de outras cinco acusações de lavagem de dinheiro. Para o relator, primeiro a falar, documento do Banco Central abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que cometam crimes fiscais, desde que transfiram os valores antes de data prevista pela autoridade monetária.
— De acordo com César Roberto Bittencourt, a omissão de bens poderá originar crime de sonegação fiscal. No entanto, a omissão ao Banco Central não pode configurar o crime que ora se examina. Na mesma linha, Fábio Machado de Almeida reforça que a repartição competente é o BC, mas na hipótese que se faça a declaração à Receita não está configurado crime. Há que se flexibilizar a expressão, está afastado o dolo — argumentou Barbosa, sobre a questão de evasão de divisas. — A regulação afirma que, se na data referida o saldo é zero, não há crime. Como os valores eram inferiores a U$ 100 mil, não há como se exigir a declaração.
Nesta nova fase do julgamento, os ministros analisam a suspeita da prática dos dois crimes, com a remessa de R$ 10,8 milhões para contas bancárias no exterior em nome do publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Lula em 2002. Zilmar Fernandes, sócia de Duda, também foi citada na denúncia.
Sobre a primeira denúncia de lavagem de dinheiro, envolvendo cinco saques no valor total de R$ 1,4 milhão, Joaquim Barbosa alegou que não havia a intenção dos dois acusados em fazer o “branqueamento” dos valores:
— Ao que tudo indica o objetivo final de Duda e Zilmar era o recebimento da dívida. Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha ou a organização criminosa. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos e eles foram denunciados por lavagem, e não por sonegação fiscal — argumentou o ministro.
Cristiano Paz e Vinícius Samarane também foram absolvidos por todos os ministros pela acusação de evasão de divisas. Geiza Dias foi condenada apenas por Marco Aurélio Mello pelo mesmo crime
Lewandowski condena apenas réus do núcleo financeiro
Logo após a fala de Joaquim Barbosa, o ministro revisor Ricardo Lewandowski começou seu voto afirmando que não há provas de que os réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes sabiam da existência do esquema criminoso montado por Marcos Valério, e que não poderiam ter prática o crime de lavagem de dinheiro por receber apenas o que lhes era devido. Sobre as primeiras cinco acusações de lavagem de dinheiro, ele concordou com o relator.
— Faço aqui no meu voto a descrição do que seja lavagem de dinheiro e digo com relação a Duda e a Zilmar que para mim ficou muito claro que o objetivo dos réus nunca foi fazer branqueamento de capitais, mas de receber dinheiro devido, daí porque os valores sacados do Banco Rural são pagamentos de valores devidos a serviços prestados. Portanto Duda e Zilmar receberam créditos a que tinham direito, declararam estes créditos à Receita e as verbas e recursos que transitaram pela empresa foram considerados lícitos.
Lewandowski, assim como o relator, condenou Simone Vasconcelos, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Segundo o revisor, eles tinham plena consciência da origem ilícita dos valores. As mesmas remessas que foram utilizadas para condená-los (53 por meio de depósitos em uma empresa offshore), no entanto, não foram usadas para a condenação do publicitário que participou da campanha de Lula em 2002, assim como sua assistente financeira. Por este motivo, Lewandowski foi interpelado por Barbosa.
— Concordo em relação à condenação de Valério, Tolentino e Simone pelos motivos fartamente anunciados pelo relator — disse Lewandowski.
— Para ser absolutamente justo e coerente o senhor deveria absolver Valério e sua equipe. Estas operações são única e exclusivamente referente a este débito. Absolver o beneficiário por lavagem, temos que absolver quem promoveu esta evasão — disse Barbosa.
— Vossa Excelência já me cobrou coerência e eu não lhe cobro porque vamos encontrar muitas divergências — respondeu o revisor.
Rosa Weber condena apenas Valério, Simone e Ramon
A ministra Rosa Weber, terceira a falar nesta segunda-feira, condenou apenas Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas. Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram absolvidos por todas as acusações. Os réus do Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane) também foram absolvidos por evasão de divisas.
— No que tange ao crime de lavagem, absolvo Duda e Zilmar. Não conheço as acusações de lavagem ao grupo financeiro porque não creio que houve essa imputação na denúncia. Quanto à evasão de divisas condeno Marcos Valério, Hollerbach e Simone Vasconcelos — disse a ministra que já havia explicado sua posição em relação a Duda Mendonça e Zilmar:
— Eu não reconheço o pedido formulado pelo MP de condenação pelo crime de lavagem de dinheiro em relação aos depósitos na conta Dusseldorf por Marcos Valério, dizendo que na denúncia não foram imputados lavagem por esses fatos, mas apenas crimes de evasão de divisas. A grande diferença entre tipo de lavagem e tipo de evasão é que a lavagem exige a demonstração do dolo e a procedência ilícita das divisas.
Fux acompanha integralmente relator
Em um voto rápido, Luiz Fux acompanhou integralmente o relator, Joaquim Barbosa.
— Trouxemos aqui um voto alentado e também verifico que tudo se ocultou e depois ocorreu. No resto, estou acompanhando relator e o revisor e também estou julgando improcedente aquela evasão de divisas e com relação aos núcleos financeiro e publicitário estou exonerando da responsabilidade criminal os seguintes réus: Cristiano Paz e Geiza Dias. Estou votando de acordo com o relator e o revisor. Com relação ao núcleo financeiro também estou julgando improcedente em relação a Samarane. Se não me falha a memória estou acompanhando integralmente o voto do relator.
Toffoli e Cármen Lúcia seguem revisor
Em seguida, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o revisor, e também não reconheceram a lavagem de dinheiro em relação aos 53 depósitos.
— Em relação à lavagem de dinheiro em 53 remessas, peço vênia para divergir do relator e acompanhar o revisor. Manifesto minha preocupação com o delito de lavagem — disse Toffoli.
Cármen Lúcia disse que não poderia condenar Zilmar e Duda por conta da inépcia da denúncia.
— Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, quanto à operação dos cinco saques, estou acompanhando o relator no sentido de absolvê-los, mas também os absolvo relativamente às 53 remessas, exatamente pelas circunstâncias de que para que houvesse a lavagem deveria ser posto pelo MP. Não vislumbrei a denúncia. Acompanho o revisor. Não havia prova cabal que não deixasse dúvida em relação ao caso.
Gilmar Mendes acompanhou o relator e disse que os diversos depósitos feitos na empresa offshore de Duda Mendonça foram realizados com o intuito de dificultar o rastreamento do dinheiro.
— Quanto esta alegada e suposta ilicitude na remessa dos recursos, não é ilícita a remessa de valores ao exterior em observância das normas que regulam as operações de câmbio e digo que a utilização de diversas contas parece evidenciar o dolo exigido no intuito de dificultar o rastreamento de recursos.
Os ministros decidiram iniciar a sessão pela leitura do voto do relator em função do atraso dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Celso e Gilmar, além do presidente Ayres Britto, ainda precisam votar sobre o item 7 da denúncia, que trata sobre lavagem de dinheiro por parte de ex-deputados do PT e assessores.
Celso de Mello questiona ciência de crime antecedente
O ministro Celso de Mello disse que não poderia condenar Zilmar Fernandes e Duda Mendonça por lavagem de dinheiro se não há como avaliar se os réus conheciam os crimes antecedentes à lavagem.
— O autor da lavagem não precisa ser o autor do delito antecedente. De qualquer maneira, o fato é que é preciso reconhecer que só há que se falar em lavagem se esta houver ter sido precedido de outra ação penal. O fato é que não há como tipificar o comportamento sem que haja veiculação entre delito anterior e o crime de lavagem. Esse é o ponto que gera em mim uma grande dúvida, considerada o teor da denúncia e o que foi sustentado na defesa técnica dos réus, no sentido de que o crime antecedente se verificou em momento posterior.
Marco Aurélio também levantou a mesma questão:
— Como os réus poderiam saber da existência de uma organização criminosa? Como os réus poderiam saber que em 31 de dezembro seria assinado um contrato entre a Câmara e a SMPB? — disse ele.
O presidente da Corte, último a falar, também concordou com a tese:
— Quanto às imputações de lavagem à Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, eu adoto que não há dúvida de que Zilmar recebeu a quantia. Nem ela nega o fato. Essas operações seguiram o mesmo modus operandi das outras ações. A solução será aqui a condenação? Penso que não. Não me acho convencido de que os agentes em causa tivessem consciência de que houvessem sido perpetrados delitos anteriormente.
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