domingo, 30 de março de 2014

Voto esclarecedor 
Merval Pereira - O Globo 
O voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo do chamado “mensalão do PSDB mineiro”, que enviou para a primeira instância da Justiça de Minas a acusação contra o ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo depois que ele renunciou ao mandato de deputado federal, tem servido aos petistas e suas redes de blogs militantes, pagos ou não, como prova de que a Ação Penal 470, a do “mensalão petista”, teve um tratamento de exceção, pois deveria ter sido desmembrada e enviada para a primeira instância no que tange aos réus que não tinham mandato parlamentar, como o ex-ministro José Dirceu.
No voto de Barroso há uma interessante análise do foro por prerrogativa de função, e o desmembramento dos processos. Como o chamado “foro privilegiado” é a exceção, explica Barroso em seu voto, a regra é que se dê o desmembramento do processo quando existam réus que não desfrutem de tal prerrogativa. “Este fato, com frequência, traz embaraços para a investigação, que acaba ficando fragmentada”.
A propósito, ele destaca que “a jurisprudência da Corte já vem admitindo a possibilidade de prorrogar a sua competência para conduzir o inquérito ou realizar o julgamento de réus desprovidos da prerrogativa de foro, nos casos em que o desmembramento seja excessivamente prejudicial para a adequada elucidação dos fatos em exame”.
Ora, foi justamente essa a razão por que o plenário do STF aprovou o não desmembramento do processo do mensalão petista, compatível com a jurisdição daquela Corte.Barroso, aliás, já propôs que seja definida uma regra para o desmembramento de processos. O mesmo raciocínio levou o ministro Luis Roberto Barroso a propor um critério geral para acabar com o que classifica “a farra que é o foro por prerrogativa de função”.
Ele deu em seu relatório diversos exemplos de como “o processo sobe e desce, vai e vem. Uma lástima”. Sua proposta, que teve quatro votos (o dele, o de Teori Zavascki, o de Luis Fux e o de Joaquim Barbosa), é definir o recebimento da denúncia como o momento a partir do qual a renúncia não impedirá mais que o processo continue a ser julgado pelo STF “tendo em vista a necessidade de se preservar a seriedade da jurisdição, evitando que o foro privilegiado se converta em objeto de manipulação”.
Mesmo nessa posição, o ministro relator votou a favor do encaminhamento do processo contra Eduardo Azeredo à primeira instância em Minas. Na definição do próprio Barroso, “a questão concreta, apesar da carga política, era relativamente simples do ponto de vista técnico. Em matéria penal, não há como mudar jurisprudência para trás”.
Ele acha que “a ideia de que é preciso um critério geral mais rígido vai prevalecer um pouco mais à frente”. O ministro Luis Roberto Barroso aproveitou também seu voto para propor a reformulação do foro por prerrogativa de função. Pela proposta, o foro privilegiado STF deveria ser limitado a um número verdadeiramente reduzido de autoridades, como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Presidentes do Senado e da Câmara, o Procurador-Geral da República e os Ministros da própria Corte.
Para as demais, “para não deixar a autoridade pública sujeita à má-fé ou ao oportunismo político de ações penais em qualquer parte do país”, seria criada uma Vara Especializada em Brasília, com um juiz titular para julgar ações penais e outro juiz titular para julgar ações de improbidade, escolhidos pelo STF. Esta Vara e estes juízes seriam competentes para as ações penais e de improbidade contra todos os parlamentares, ministros e autoridades federais que hoje têm foro privilegiado.
Tais juízes serviriam por um prazo certo, algo em torno de quatro anos ou cinco. Sem recondução. Ao final desse período, eles seriam automaticamente promovidos para o Tribunal Regional Federal, na primeira vaga disponível para membros da própria magistratura. Isso daria a eles independência. Não poderiam, por dois ou três anos, ser promovidos para outra instância mais elevada, para que também não utilizassem o cargo como trampolim.
Da decisão do STF sobre o “mensalão mineiro” ficou a sensação de que mais uma vez a decisão do plenário correspondeu ao entendimento técnico de seus membros. Além de notar que a decisão, em tese beneficiando o PSDB em ano eleitoral, foi tomada com base no relatório de um dos ministros acusados de terem entrado no Supremo para amenizar as penas dos mensaleiros petistas, é preciso destacar que o único voto contra o envio do processo para a primeira instância foi o do presidente do STF, ministro Joaquim Babosa, justamente aquele acusado pelos petistas de ter sido o algoz de seus membros no julgamento do mensalão.

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