terça-feira, 1 de abril de 2014

Justiça multa Minalba e L'Oréal por reduzir volume de produtos sem avisar
UOL
As empresas Minalba e Procosa Produtos de Beleza Ltda., razão social da L' Oréal Brasil, foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, por reduzir volume de produtos sem informar ao consumidor.
A prática desrespeita os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Minalba reduziu as embalagens da "Água Mineral com Gás Minalba", de 600 ml para 510 ml, e foi multada em R$ 419,2 mil.
De acordo com a Justiça, a redução da quantidade em um produto é permitida desde que se informe previamente e de diferentes formas ao consumidor, inclusive no rótulo do produto, por no mínimo três meses.
A Minalba não fez esses avisos, segundo o Ministério da Justiça. A Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante do shampoo Colorama Ultra Camomila, foi multada em R$ 543,65 mil, por reduzir o produto de 500 ml para 350 ml, sem informar ao consumidor.
O rótulo trazia a lista de ingredientes apenas em inglês, o que também é proibido pelas normas de rotulagem do CDC.

Minalba diz que vai recorrer

A Minalba informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Segundo a empresa, outras ações similares foram consideradas "improcedentes" pelos tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. 
"Nas decisões, a empresa comprovou ter apresentado ao consumidor uma nova embalagem, com design e formatos diferentes, e que a referida diminuição de quantidade do produto veio acompanhada da respectiva redução do preço, não gerando qualquer prejuízo ao consumidor", afirma a nota.

Prática é conhecida como 'maquiagem de produto'

As multas foram aplicadas devido à prática conhecida como "maquiagem do produto" e calculadas a partir dos critérios de dosimetria (cálculo da pena a partir de fatores agravantes e atenuantes) do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, e deverão ser aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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