O princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa vem do direito romano — este, sim, um conjunto fechado de fundamentos — e se expressa na frase: “Semper onus probandi ei incumbit qui dicit”. Cabe, pois, a obrigação de apresentar a prova àquele que acusa, àquele que diz
Reinaldo Azevedo - VEJA
“Quem prova,
acho que foi a partir da Revolução Francesa, se não me engano foi com
Napoleão, quem prova a culpabilidade, ao contrário do mundo medieval, o
ônus da prova é de quem acusa, daí, por isso, o inquérito, toda a
investigação. Antes você provava assim: eu dizia que você era culpado e
você lutava comigo. Se você perdesse, você era culpado. Houve um grande
avanço no mundo civilizado a partir de todas as lutas democráticas”.
Ela soltou
isso tudo de supetão, nessa língua muito parecida com o português, numa
entrevista concedida logo depois de deixar a Cúpula da Comunidade de
Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac).
Em seguida, a mulher se irritou, o que sempre é um perigo:
“Se levantam acusações, insinuações e não me diz como, por quê, quando, onde e a troco do quê… Se alguém falasse a respeito de qualquer um de nós aqui, que a nova fase da Lava-Jato levanta suspeita sobre você, e você não soubesse do que é a suspeita, qual é a suspeita e de onde é a suspeita, você não acharia extremamente incorreto do ponto de vista do respeito?”.
“Se levantam acusações, insinuações e não me diz como, por quê, quando, onde e a troco do quê… Se alguém falasse a respeito de qualquer um de nós aqui, que a nova fase da Lava-Jato levanta suspeita sobre você, e você não soubesse do que é a suspeita, qual é a suspeita e de onde é a suspeita, você não acharia extremamente incorreto do ponto de vista do respeito?”.
Se alguém tivesse entendido que diabos ela quis dizer, pode até ser que sim…
Vamos botar
um pouco de ordem na bagunça. Napoleão chegou ao poder na França em 1799
— na esteira, sim, da Revolução de 1789, mas sua ascensão já marca o
fim do processo revolucionário. Em 1804, faz-se imperador e governa até
1815.
Inexiste um
troço chamado “direito medieval” como um conjunto de normas, entre
outros motivos, em razão da natureza descentralizada da forma de governo
da época. Existiram, sim, códigos que são medievais porque relativos à
Idade Média.
O Código
Napoleônico trata basicamente de questões civis, não das criminais, que
podem atingir Lula. Tal código estende-se sobre a chamada
“responsabilidade subjetiva”, distinguindo-a da objetiva. Ou por outra:
estabelece critérios da definir a culpa.
O princípio
de que o ônus da prova cabe a quem acusa vem do direito romano — este,
sim, um conjunto fechado de fundamentos – e se expressa na frase:
“Semper onus probandi ei incumbit qui dicit”. Cabe, pois, a obrigação de
apresentar a prova àquele que acusa, àquele que diz.
E é o que
vigora no nosso direito. A obrigação de apresentar os fatos
constitutivos da ação penal, as provas que a justificam, cabe a quem
acusa.
Dilma se atrapalhou um pouquinho com a história. Como de hábito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário