terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

José Dirceu pede ao STF perdão da pena do mensalão
Ex-ministro baseia-se em decreto de indulto anual concedido pela Presidência da República. Ele está atualmente preso por participação no petrolão
VEJA
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, durante audiência que ouve os presos da operação Lava Jato na CPI da Petrobras, no prédio da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, na manhã desta segunda-feira (31)O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, durante audiência que ouve os presos da operação Lava Jato na CPI da Petrobras, no prédio da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, na manhã desta segunda-feira (31)(Vagner Rosário/VEJA.com)
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) requereu ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, perdão da pena de sete anos e 11 meses de prisão a que foi condenado no julgamento do mensalão. Os advogados alegam que Dirceu tem direito ao benefício, conforme decreto anual da Presidência da República.
Dirceu argumenta, por meio de seus advogados, que o delito pelo qual foi punido não consta do rol do artigo 9º do Decreto 8615/2015, que dispõe sobre os crimes que o benefício não alcança. A defesa argumenta que um quarto da pena (24 meses) já foi cumprido, o que assegura a Dirceu o indulto. O ex-ministro foi preso em 16 de novembro de 2013, ou seja, há 26 meses, destacam os criminalistas que compõem o núcleo de defesa de Dirceu - José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Anna Luiza Sousa, "não computados os dias remidos pelo estudo e trabalho na prisão". "Todos os requisitos previstos estão preenchidos", assinalam os defensores. Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar em Brasília, quando foi preso no dia 3 de agosto de 2015 em caráter preventivo em outro processo, da Operação Lava Jato.
Os advogados reforçam o pedido de indulto no processo do mensalão com o fato de o ex-ministro não ter cometido falta disciplinar de natureza grave no período em que esteve recolhido na Penitenciária da Papuda. "O requerente (Dirceu) não praticou nenhuma falta disciplinar grave que o impeça de ser beneficiado".
No despacho em que autorizou a prisão de Dirceu no ano passado, o juiz federal Sergio Moro relatou evidências que o ex-ministro continuou a receber propina mesmo depois de condenado pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa no julgamento do mensalão. "A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública", disse o magistrado na ocasião.
Os advogados pedem preferência na tramitação do pedido na Corte máxima com respaldo no Estatuto do Idoso porque Dirceu tem 69 anos de idade.

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