Ex-ministro baseia-se em decreto de indulto anual concedido pela Presidência da República. Ele está atualmente preso por participação no petrolão
Dirceu argumenta, por meio de seus advogados, que o delito pelo qual
foi punido não consta do rol do artigo 9º do Decreto 8615/2015, que
dispõe sobre os crimes que o benefício não alcança. A defesa argumenta
que um quarto da pena (24 meses) já foi cumprido, o que assegura a
Dirceu o indulto. O ex-ministro foi preso em 16 de novembro de 2013, ou
seja, há 26 meses, destacam os criminalistas que compõem o núcleo de
defesa de Dirceu - José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Anna
Luiza Sousa, "não computados os dias remidos pelo estudo e trabalho na
prisão". "Todos os requisitos previstos estão preenchidos", assinalam os
defensores. Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar em Brasília,
quando foi preso no dia 3 de agosto de 2015 em caráter preventivo em
outro processo, da Operação Lava Jato.
Os advogados reforçam o pedido de indulto no processo do mensalão com o fato de o ex-ministro não ter cometido falta disciplinar de natureza grave no período em que esteve recolhido na Penitenciária da Papuda. "O requerente (Dirceu) não praticou nenhuma falta disciplinar grave que o impeça de ser beneficiado".
No despacho em que autorizou a prisão de Dirceu no ano passado, o juiz federal Sergio Moro relatou evidências que o ex-ministro continuou a receber propina mesmo depois de condenado pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa no julgamento do mensalão. "A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública", disse o magistrado na ocasião.
Os advogados pedem preferência na tramitação do pedido na Corte máxima com respaldo no Estatuto do Idoso porque Dirceu tem 69 anos de idade.
Os advogados reforçam o pedido de indulto no processo do mensalão com o fato de o ex-ministro não ter cometido falta disciplinar de natureza grave no período em que esteve recolhido na Penitenciária da Papuda. "O requerente (Dirceu) não praticou nenhuma falta disciplinar grave que o impeça de ser beneficiado".
No despacho em que autorizou a prisão de Dirceu no ano passado, o juiz federal Sergio Moro relatou evidências que o ex-ministro continuou a receber propina mesmo depois de condenado pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa no julgamento do mensalão. "A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública", disse o magistrado na ocasião.
Os advogados pedem preferência na tramitação do pedido na Corte máxima com respaldo no Estatuto do Idoso porque Dirceu tem 69 anos de idade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário