STF pode rever perdão
A anistiaprometida aos irmãos Batista pelo Ministério
Público Federal não deve ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), a quem cabe a última palavra sobre o assunto. “O Ministério
Público não é dono do perdão”, sintetizou um ministro do Supremo ao
comentar a péssima repercussão que a anistia a Joesley e Wesley Batista
teve na sociedade.
Quando, ao fim do processo, o Procurador-Geral da República
encaminhar ao STF sua conclusão, com os pedidos de penas para os
envolvidos e o perdão para os donos da JBS, caberá à 2 Turma decidir.
Nesse momento, deverá ser revista a proposta do Ministério Público para
adequar a punição ao que diz a legislação. O artigo 13, parágrafo único,
diz que “a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade
do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão
social do fato criminoso".
Como o Ministério Público é um representante da sociedade, e o perdão
judicial tem sido rejeitado de maneira enfática pelos cidadãos, que têm
se manifestado através das mídias sociais e abaixo-assinados, caberá ao
juiz, no caso aos ministros da 2 Turma, adequar a penalidade à
legislação sem dar a impressão de que houve uma exceção favorável aos
irmãos Batista nesse caso.
Como não houve até agora nenhuma condenação final no STF, os
parâmetros das penas e dos benefícios das delações premiadas ainda não
foram definidos. Somente na primeira instância houve sentenças. A
tendência entre os ministros do STF é tratar com rigor esse caso, dando
apoio às decisões do ministro Luiz Edson Fachin, que homologou a delação
dos irmãos Batista apenas no aspecto formal, e não entrou ainda no
mérito da questão.
O presidente Michel Temer desistiu de pedir a paralisação do
inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) porque, tendo colocado
contra si um prazo fatal, seria derrotado no plenário na quarta-feira e
perderia em conseqüência o apoio político para continuar governando.
A maioria no STF tende a considerar que o ministro Luiz Edson Fachin,
relator da Lava-Jato, agiu corretamente ao homologar a denúncia da
Procuradoria-Geral da República e abrir o inquérito contra o presidente
da República pelos indícios veementes que se encontram nos autos que,
além do áudio da conversa, tem o relato detalhado do empresário Joesley
Batista sobre o encontro com o presidente Temer.
A perícia do áudio seria feita no curso do inquérito, que não depende
apenas dele para existir. Mesmo que ele venha a ser considerado prova
inútil na sua totalidade, ainda resistirão os depoimentos de Joesley e
seus executivos. Mesmo o áudio pode ser considerado válido em partes ou
no todo, sendo aparentemente minoritária a tese de que, anulado o áudio,
também seriam anuladas automaticamente as partes da delação premiada
nele contidas.
A defesa do presidente Temer, ao contratar o perito Molina para a
análise da fita, ganhou tempo e retirou da frente o prazo que havia sido
colocado pelo próprio presidente da República. Mas também acrescentou
novas incongruências à sua defesa, pois se houvesse certeza de que o
áudio estava mesmo manipulado criminosamente, aí é que haveria razão
para pedir o arquivamento do inquérito. Além do fato de que o perito fez
sua análise sem ter o aparelho com que foi captado o áudio, o que ele
dizia na véspera aos jornais que seria imprescindível. Esse pen drive
está sendo enviado dos Estados Unidos e será analisado pela perícia
técnica da Polícia Federal.
Existe, por exemplo, a possibilidade de que esse tipo de tecnologia
interrompa a gravação sempre que há um silêncio no diálogo, e recomece a
gravar em seguida, o que justificaria uma eventual interrupção, sem que
signifique que houve uma edição ou supressão de falas.
Os depoimentos de Joesley e Wesley Batista e seus executivos,
gravados pelos procuradores do Ministério Público, têm a mesma
importância que todas as demais delações, havendo apenas a necessidade
de obter provas do que foi delatado. O áudio seria uma prova
incontestável e aceleraria o inquérito, porém mesmo na sua ausência há
outros elementos de prova, como as malas de dinheiro monitoradas pela
Polícia Federal e os demais documentos entregues pelos delatores ao
Ministério Público.
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