Lava-Jato precisa ser eficiente nas acusações
A concessão de habeas corpus a empreiteiros
presos em Curitiba reafirma que não há tribunais de exceção na
democracia, o que implica bases sólidas para as denúncias
O Globo
Tomada a decisão, por três votos a dois, pela Segunda Turma do Supremo,
os procuradores que trabalham na Operação Lava-Jato para desbaratar o
esquema de corrupção na Petrobras fecharam-se em reunião. Sinal de que o
golpe foi sentido.
Afinal, o STF, ao conceder o habeas corpus pedido por Ricardo Pessoa,
empreiteiro da UTC, tido como chefe do cartel que atuava na estatal, e
estender o benefício a oito outros, também abrigados em carceragens em
Curitiba desde novembro do ano passado, afetou a estratégia do juiz
federal do caso, Sérgio Moro, e do Ministério Público, de estender ao
máximo as detenções, a fim de relaxar resistências a acordos de delação
premiada.
Moro segue a experiência das Mãos Limpas (“Mani Pulite”), grande
operação executada na Itália na década de 90, que desmontou articulações
entre mafiosos e políticos. Nela, longas detenções preventivas
facilitaram a colaboração de criminosos. O mesmo tem acontecido com
denunciados na Lava-Jato, com apoio, reconheça-se, de Cortes superiores,
inclusive o STF, onde habeas corpus foram rejeitadas sucessivamente.
Mas há limites. Mesmo assim, todos ficarão em prisão domiciliar,
monitorados eletronicamente.
O ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava-Jato na
Segunda Turma, argumentou que Pessoa, já afastado da UTC, impedida por
sua vez de firmar contratos com a Petrobras, não terá condições de, em
semiliberdade, prejudicar as investigações. Deu o voto vencedor. Gilmar
Mendes, outro a concordar com Teori, disse que o Supremo não pode agir
condicionado pelo “clamor público”. É certo, nem sob pressão de
poderosos. Dias Toffoli foi o terceiro voto a favor do relaxamento da
prisão preventiva. Mas a questão não é pacífica, tanto que Cármen Lúcia e
o decano Celso de Mello assumiram posição oposta.
A democracia é incompatível com tribunais de exceção, fica mais uma
vez referendado. Uma coisa, como se discute, é decretar o cumprimento de
penas de prisão a partir do veredicto da segunda instância, fórmula
proposta para combater o grande sentimento de impunidade existente no
país. Outra, estender em excesso a prisão preventiva, como se definitiva
fosse.
Fica claro que a decisão da Segunda Turma exige que o Ministério
Público faça competente encaminhamento das denúncias a Moro, para que
prováveis condenações em primeira instância sejam confirmadas no
julgamento dos recursos. Consta que Ricardo Pessoa (UTC) e José
Aldemário Pinheiro Filho, o “Léo Pinheiro” (OAS), outro que passou para
prisão domiciliar, são donos de informações incandescentes sobre a
participação da cúpula do PT, Lula em destaque, e governo nos esquemas
de corrupção na estatal e até fora dela. Cabe ao Estado acusá-los com
provas consistentes, como forma de convencê-los a aderir à delação
premiada.
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