sexta-feira, 30 de maio de 2014

O STF e o julgamento dos políticos: bastam dois ministros para condenar ou absolver? Ou: Afinal, embargos infringentes não valem mais em matéria penal?
Reinaldo Azevedo - VEJA 
Já escrevi aqui e repito que não tenho nada “de princípio” contra o que chamam por aí, de modo equivocado, acho eu, de “foro privilegiado”. Prefiro o nome técnico: “Foro especial por prerrogativa de função”. Considero-o uma medida prudencial. Políticos podem, sim, ser vítimas de rixas locais em razão de medidas que tomem e tal… Mas também não é algo em nome do que eu sairia por aí lutando.
Vamos ver. O Supremo decidiu agora que a recepção da denúncia contra políticos e o julgamento propriamente serão conduzidos pelas turmas, cada uma composta de cinco ministros. Para que funcionem, bastam três membros. Ora vejam: se, hoje, para receber uma denúncia ou condenar alguém, são necessários seis ministros, bastarão, então, dois. Ficou mais justo? Não me parece.
É o caso de o Congresso, então, pensar seriamente em extinguir o foro especial. Seja para absolver, seja para condenar, parece-me que se trata de um colegiado muito pequeno. A decisão tem outras implicações estranhas, não é? Como fica, então, a questão dos embargos infringentes? Não valerão mais para matéria penal? Afinal, no Regimento Interno do Supremo está escrito que são necessários ao menos quatro votos divergentes — e o tribunal declarou a sua força de lei por 6 votos a 5. Só por isso José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares se livraram da pena de quadrilha.
Eu estive entre aqueles que consideravam que os embargos infringentes tinham sido extintos pela Lei 8.038. Ora, se o Supremo considerou que não, que os embargos infringentes sobrevivem com força de lei, como é que se escolhe uma forma de julgamento que, na prática, os extingue?
As sessões das turmas também não são televisionadas. Cairá brutalmente a audiência da TV Justiça. Convenham: não haverá muita gente interessada em tertúlias de natureza puramente constitucional, que serão as únicas transmitidas. De resto, fico cá a me perguntar: será que essas mudanças teriam sido feitas se os mensaleiros tivessem sido absolvidos? Tenho cá pra mim que não… Há tempos se vem fazendo uma pressão contra a transmissão das sessões. Há quem jure que o resultado do julgamento teria sido outro se feito no escurinho…

Nenhum comentário: