quinta-feira, 27 de abril de 2017

Sindicatos, greves nos setores público e privado, e coerções
E os privilégios imorais dos sindicatos do funcionalismo público
Thomas DiLorenzo - IMB
Nota do Editor: o artigo a seguir foi adaptado para a realidade brasileira 
Sejamos claros e diretos: haveria sindicatos em uma sociedade totalmente livre. Na medida em que um sindicato pode ser entendido como uma associação voluntária tanto de empregados quanto de patrões, e sem poderes coercitivos, não há nada de errado com o sindicalismo.
O problema começa exatamente quando o sindicalismo não apenas adquire poderes coercitivos, como também passa a ser uma associação protegida pelo governo e com benefícios monopolistas.
O sindicalismo pode ter tanto um aspecto voluntário quanto um aspecto coercitivo. A filosofia da liberdade e da livre iniciativa é totalmente consistente com o sindicalismo voluntário, mas é diametralmente oposta ao sindicalismo coercitivo.
O sindicalismo voluntário é consistente com a liberdade quando ele serve para representar pacificamente as demandas de um determinado grupo de trabalhadores de uma determinada empresa. Este sindicato — representando trabalhadores específicos de uma empresa e lidando com questões estritamente localizadas — negociaria perante o empregador o cumprimento dos direitos acordados em contrato (jornada de trabalho, alimentação, calendário, turnos de descanso etc.).
O sindicalismo se torna coercitivo, no entanto, quando as características acima desaparecem e os sindicatos se transformam em megacorporações de amplitude nacional, bancadas compulsoriamente por todos os trabalhadores, protegidas pelo governo, com o poder de proibir membros não-sindicalizados de trabalhar em determinadas áreas, e podendo recorrer à violência para alcançar suas demandas.
Greves no setor privado e violência
Ludwig von Mises, em seu livro Ação Humana, deixou clara a distinção entre sindicatos voluntários e sindicatos coercitivos:

A questão não é o direito de formar associações livremente; a questão é se uma associação de cidadãos privados deve usufruir o privilégio de recorrer impunemente à ação violenta. [...] O problema não é o direito de greve, mas o direito de — pela intimidação ou pela violência — forçar outras pessoas a fazer greve, e o direito adicional de impedir qualquer pessoa de trabalhar em um estabelecimento ou setor que esteja em greve.
Para que uma paralisação seja bem-sucedida, ela tem de ter alta adesão. E para haver alta adesão, os sindicatos têm de fazer com que seja impossível a empresa ou o setor continuar operando. Para isso, os sindicatos não apenas têm de coagir e intimidar todos aqueles colegas que querem continuar trabalhando normalmente (chamados de "fura-greves"), como também devem proibir — por meio da intimidação — que os patrões contratem trabalhadores temporários substitutos.
Em ambos os casos, o "sucesso" só é alcançado por meio da coerção e da violência.
Para garantir o sucesso de sua empreitada, sindicalistas e grevistas sempre recorrem à violência — ou à ameaça de violência — contra os "fura-greves" e contra os trabalhadores não-sindicalizados que porventura venham a ser contratados temporariamente, ambos formados por pessoas que querem e estão dispostas a trabalhar (o tão reverenciado piquete nada mais é do que uma tentativa criminosa de intimidar outros trabalhadores ou mesmo clientes que queiram atravessar a multidão). 
Agindo assim, sindicalistas grevistas proíbem os empreendedores e capitalistas de empregar mão-de-obra em seus meios de produção. 
Por causa disso, por causa deste recurso à coerção, uma greve sempre será ilegítima. 
Defensores e apologistas dos sindicatos rebatem dizendo que os trabalhadores têm "o direito de fazer greve". Sim, têm. Ninguém nega isso. Todos também têm o direito de pedir demissão caso estejam insatisfeitos. A questão não é fazer greve. A questão é se o empregador pode, livremente, contratar trabalhadores substitutos para continuar produzindo sem que estes sofram assédio, coerção e violência dos grevistas.
Em tese, o empregador pode sim contratar trabalhadores substitutos, mas apenas para aqueles serviços "cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento".
Ou seja, na prática, a lei é bastante subjetiva, o que sempre abre brechas de interpretação, fazendo com que não haja, efetivamente, nenhuma garantia de proteção contra a violência de grevistas.
E não apenas a lei é totalmente subjetiva, como também, e para piorar, é específica em um ponto: empregadores não podem contratar substitutos permanentes, isto é, não podem demitir grevistas, independentemente do motivo da greve. Segundo a lei: "Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve".
Portanto, além do habitual uso da violência por parte de sindicalistas, a própria lei que os protege é completamente equivocada: ela parte do princípio de que o empregado, de alguma maneira, é o "dono" do seu emprego, de modo que é ilegal o empregador demitir trabalhadores grevistas.
Essa "propriedade sobre empregos" é uma clara violação ao próprio direito de propriedade do empregador, que não mais tem o direito de demitir ou de não contratar quem ele queira. Assim, o empregador deixa de ser o proprietário efetivo de sua empresa e dos seus meios de produção. Ele não mais pode dispor do seu meio de produção como queira.
Não, ninguém tem o "direito a um emprego" ou o "direito a manter um emprego no futuro"; o indivíduo apenas tem o direito de ser pago pelo trabalho pelo qual foi contratado e que já foi efetuado. Ninguém deve ter o "direito" de enfiar a mão no bolso do seu empregador para sempre: isso não é um "direito", mas sim um roubo sistemático da propriedade alheia.
Os sindicatos que atuam no setor público
Mas tudo fica ainda pior quando a greve é feita por sindicatos do setor público ou por sindicatos de empresas concessionárias de serviços públicos (as quais usufruem monopólios garantidos pelo estado). Não apenas todas as características acima são exacerbadas, como também toda a população acaba arcando com a fatura.
Quando policiais, professores de escolas ou universidades públicas, metroviários, motoristas de caminhões de lixo ou de ônibus municipais fazem greve, não há policiamento, aulas, nem coleta de lixo, nem metrô e nem ônibus enquanto a greve durar. O objetivo claro é prejudicar a população (que paga seus salários) e usá-la de refém para poder barganhar perante os políticos — os quais, por sua vez, utilizarão o próprio dinheiro da população para satisfazer as demandas dos sindicalistas.
A estabilidade no emprego de funcionários públicos proíbe as demissões até mesmo após a greve. Já as regulamentações trabalhistas sobre o setor concessionário fazem com que seja virtualmente impossível (e até mesmo perigoso) contratar empregados substitutos para os grevistas. Motoristas de ônibus em greve, por exemplo, bloqueiam garagens e não permitem a contratação de motoristas substitutos. Eles chegam ao ponto de até mesmo apedrejar ônibus dirigidos por colegas que não aderiram à greve.
Assim, quando funcionários públicos e funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos entram em greve, eles conseguem paralisar completamente, e por tempo indefinido, a "indústria" monopolista em que "trabalham", prejudicando toda a população. 
Os pagadores de impostos irão reclamar asperamente da ausência de aulas, de coleta de lixo e de serviços de ônibus e metrô, o que forçará os governantes a se curvarem perante as exigências dos sindicatos sob o temor de perderem o próprio emprego (via reeleição ou mesmo revolta popular) em decorrência da insatisfação dos eleitores.
Vale ressaltar que o enorme poder exercido pelos sindicatos dos funcionários públicos significa que são eles que efetivamente exercem o poder de tributar. Dado que os sindicatos dos funcionários públicos podem facilmente forçar os políticos a elevar gastos e impostos para que a receita atenda às suas exigências de privilégios, são eles, e não os eleitores, que controlam o crescimento dos gastos do governo e da carga tributária dentro da jurisdição política. 
Funcionários públicos e seus sindicatos são os maiores beneficiários daquilo que se convencionou chamar de "tributação sem representação" (não que a tributação com representação seja muito melhor). É por isso que alguns estados americanos  possuem leis que proíbem greves comandadas pelos sindicatos dos funcionários públicos. (Mas os sindicatos frequentemente fazem greve assim mesmo).
O poder desses sindicatos deixa os políticos presos em um grande dilema: se eles se curvarem e atenderem às exigências salariais dos sindicalistas, e elevarem impostos para financiá-las, aumentam as chances de eles, os políticos, perderem seus cargos nas próximas eleições. A "solução" para esse dilema sempre foi a de oferecer ao funcionalismo aumentos moderados nos salários, porém compensados com promessas espetaculares de benefícios pós-aposentadoria, com pensões magnânimas. 
Isso permitiu que os políticos satisfizessem os desejos dos sindicatos ao mesmo tempo em que empurrassem os custos de tal política para o futuro, quando os próprios políticos já teriam se retirado da vida pública. Mas, em vários locais do mundo (como no estado do Rio de Janeiro), a conta já chegou.
O modus operandi
Por estarem primordialmente interessados em maximizar suas receitas, os sindicatos dos funcionários públicos utilizam as regulamentações do setor público como ferramenta para proteger o emprego de absolutamente qualquer burocrata estatal, não importa o quão incompetente ou irresponsável ele seja. Afinal, quanto menos burocratas estiverem empregados, menor será o volume das contribuições pagas aos sindicatos pelos seus membros. 
Assim, é praticamente certo que os sindicatos irão à justiça (também comandada por funcionários públicos sindicalizados) para recorrer de qualquer tentativa de dispensa de qualquer funcionário público. Isso significa que demitir um professor incompetente, por exemplo, pode levar meses, ou anos, de disputas jurídicas.
Os sindicatos dos funcionários públicos também são os paladinos da "sinecura" — a prática sindical de obrigar o governo a contratar mais do que o número de pessoas necessárias para fazer algum serviço. Como no setor público não há preocupações com lucros e prejuízos, e a maioria das agências é monopolista, a conta é simplesmente repassada aos pagadores de impostos. Sinecuras no setor público são vistas como um benefício tanto para os políticos quanto para os sindicatos — mas certamente não para os pagadores de impostos. 
Os sindicatos auferem mais receitas quando há um maior número de burocratas empregados, e os políticos ganham a simpatia dos sindicatos por terem nomeado ou permitido a contratação de mais funcionários públicos. Cada emprego criado desta forma geralmente significa dois ou mais votos, dado que o burocrata sempre poderá arrumar para o político o voto de pelo menos um membro da família ou de um amigo próximo. 
Por tudo isso, cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões.
E a fatura vai integralmente para a população.
Conclusão
Não importa se o movimento grevista é feito por funcionários públicos ou por empregados de empresas privadas: o fato é que greves não são um movimento de resignação em massa, o que seria um direito dos trabalhadores. Greves são simplesmente uma maneira de tentar punir empregadores e consumidores por meio de uma total paralisação dos serviços. 
E, no caso de uma greve de funcionários públicos, o pagador de impostos é ao mesmo tempo o empregador e o consumidor punidos.

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