quarta-feira, 26 de julho de 2017

Governo de Portugal é multado por afirmar que mulher não precisa de sexo aos 50 anos
Corte Europeia condenou país por ter usado esse argumento em ação judicial 
O GloboCena do filme 'Alguém tem que ceder', em que Diane Keaton interpreta uma mulher com mais de 50 anos que volta a ter vida sexual ativa - Divulgação 
Quando tinha 50 anos, em 1995, a portuguesa Maria Morais passou uma por uma cirurgia ginecológica simples, mas um erro médico provocou uma lesão no nervo pudendo, deixando- a com incontinência urinária e fecal, e praticamente incapaz de manter relações sexuais. No tribunal, em primeira instância o hospital foi condenado a indenizar a mulher em 172 mil euros, decisão mantida por duas instâncias superiores, informa o jornal português “Público”.
Mas em 2013, o caso chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, onde um colegiado de juízes com idades entre 56 e 64 anos, incluindo uma mulher, decidiu reduzir a indenização para 111 mil euros — 61 mil euros a menos que a condenação original. Entre os motivos apresentados pelos magistrados, foi citado que a mulher “já tinha 50 anos e dois filhos”, alcançando, então, uma “idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens”.
Nesta terça-feira, dia 25, a Corte Europeia de Direitos Humanos condenou Portugal por “preconceito”, já que o país reduziu a indenização a ser paga à mulher por considerar que, por causa da idade avançada, o sexo já não seria tão importante. Além da mancha no judiciário do país, o governo terá que pagar multa de 5.710 euros, sendo 3.250 por danos morais.
O acórdão foi duramente criticado por sexólogos e juristas portugueses, o que acabou levando o caso à Corte Europeia de Direitos Humanos. A decisão publicada nesta terça critica a posição da Justiça portuguesa, argumentando que a indenização não poderia ter sido reduzida, sobretudo com tais argumentos.
“A igualdade de gênero ainda é um abjetivo a atingir, e uma das formas de fazê-lo é abordando as causas profundas da desigualdade gerada pelos estereótipos”, escreveram os juízes europeus na sentença, que condenou a Justiça portuguesa por violação a duas normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A primeira proíbe a discriminação em função de gênero, raça, cor, língua, religião e outros aspectos; e a segunda diz que qualquer pessoa tem direito ao respeito pela sua vida privada e familiar.
Vítor Parente Ribeiro, advogado de Maria, hoje septuagenária, celebrou a decisão, dizendo que ela contribui “para a evolução de um sistema judiciário ainda muito retrógrado. Se o estado português não recorrer à corte europeia, Ribeiro pretende usar a decisão para tentar recuperar os 61 mil euros que foram retirados da indenização de sua cliente.

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