Moro compara defesa de Lula no caso tríplex às contas de Cunha no exterior
Nas palavras do juiz, o que importa são os fatos, e não a 'mera aparência'
Cleide Carvalho - O Globo
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
comparou a negativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter o
tríplex do Guarujá ao argumento do ex-presidente da Câmara, o deputado
cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dizia não ser titular de contas no
exterior que receberam dinheiro de propina, "mas somente usufrutuário em
vida". O juiz rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente, que
recorreu da sentença de nove anos e meio de prisão dada pelo magistrado e
afirmou que havia nela "omissões, contradições ou obscuridades"
Para Moro, a falta de transferência formal do tríplex ou da
posse do imóvel a Lula foi objeto de longa análise por parte do Juízo,
que decidiu que não pode se prender unicamente à titularidade formal ao
apreciar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. "Assim não fosse,
caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Consentino da Cunha
(..), pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das
contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida,
mas somente "usufrutuário em vida", disse Moro.
E completou:
"Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência"
Moro afirmou que a vantagem indevida — a propina — não
decorre apenas da atribuição da propriedade do tríplex a Lula ou da
realização de reformas, mas de estes fatos terem sido acompanhados da
falta de pagamento, com abatimento na conta geral de propinas mantidas
pelo PT com a empreiteira OAS.
Em despacho, argumentou que não valorizou mais o depoimento
do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, do que os depoimentos das
testemunhas de defesa. Segundo ele, apenas concluiu que havia no
testemunho de Léo Pinheiro valor como prova por ser consistente com as
provas documentais do processo, o que não ocorria com os álibis
apresentados pelo ex-presidente. E transcreveu trecho da sentença
afirmando que, ao comprovar que ele foi beneficiado pelo esquema da
Petrobras, a discussão se Lula sabia ou não da corrupção na estatal e da
arrecadação de propinas "passou a ser redundante".
O juiz também refutou outro argumento da defesa, de que
todas as auditorias internas e externas da Petrobras não detectaram os
crimes na época.
"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva,
os Diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e
Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos
milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser
absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras,
inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época
os crimes".
ORIGEM DA PROPINA
Moro
também rebateu o argumento da defesa de que não foi provado que o
dinheiro da propina tinha origem em contratos da Petrobras. Disse que
jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos
pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para
pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.
"Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente
a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados
fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras".
O Ministério Público Federal (MPF), que informou que apelava
da sentença mas pediu tempo para apresentar os motivos, recebeu prazo
de oito dias para enviar suas razões. A Petrobras, na condição de
assistente da acusação, poderá se manifestar até três dias depois do
MPF.
O juiz também explicitou que o valor dos danos deverá ser revertido para a Petrobras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário