TCU AFASTA ‘CLÁUSULA MANDRAKE’ DO ACORDO DA JBS
Percival Puggina - puggina.org
Ora viva! TCU ignora parte de acordo que livra JBS de ressarcir o BNDES.
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União (TCU) rechaçou a
possibilidade de Joesley Batista se livrar – com base em uma cláusula do
acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da
República – de ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo na maracutaia
que viabilizou a compra do frigorífico americano Swift Foods & Co.
pelo grupo JBS, mediante investimento milionário e irregular do BNDES. A
informação é do colunista Cláudio Humbeto, do Diário do Poder.
Em 2007, durante o governo Lula, Joesley conseguiu que o BNDES pagasse
R$0,50 a mais por cada uma das 139.470.610 ações da Swift.
O §3º
da Cláusula 19 do acordo da PGR impede o uso contra Joesley de provas de
sua própria delação até para ressarcir danos ao erário.
Joesley,
Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Coutinho têm 15 dias para se
defender e/ou devolver R$ 125 milhões (valor corrigido).
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