Justiça Federal não dá perdão judicial a Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, delatores do petrolão, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Propina comprovada passa de R$ 18,6 milhões
Felipe Frazão - VEJA
O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, no Congresso Nacional, em Brasília (DF) - 17/09/2014(Ueslei Marcelino/Reuters)
A Justiça Federal condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores do escândalo do petrolão, envolvido em desvios de dinheiro na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco. A sentença foi publicada nesta quarta-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância. Além dele, também foram condenados o doleiro Alberto Youssef, outro delator do petrolão, e mais seis pessoas que participaram do esquema. Os condenados ainda podem recorrer.
O juiz considerou provado que o consórcio CNCC - Camargo Corrêa CNEC
pagou 18,6 milhões de reais em propina para Costa em troca de ser
beneficiado na obra da refinaria de Abreu e Lima. A obra foi
superfaturada em 18,84%. O dinheiro desviado da refinaria passou por
empresas subcontratadas pelo consórcio, como a Sanko Sider e a Sanko
Serviços, e por firmas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria e a
Labogen, até chegar ao ex-diretor da Petrobras. Ele também recebeu de
Youssef um carro de luxo, Land Rover Evoke. Os desvios de dinheiro e
pagamentos ocorreram entre 2009 e 2012, inclusive com repasses no
exterior. Segundo a denúncia, a obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões
de reais, teria alcançado um valor global superior a 20 bilhões de
reais.
Ao todo, foram vinte crimes de lavagem de dinheiro envolvendo repasses entre empresas de Youssef e fornecedoras do consórcio CNCC e um crime de lavagem de dinheiro na compra do Land Rover de Paulo Roberto Costa.
O juiz negou a Costa o perdão judicial, pleiteado pela defesa por causa da delação premiada. Ele pegou pena de sete anos de seis meses de prisão, mas não recebeu agravantes porque fechou acordo de colaboração com o Ministério Público. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso provisoriamente na Polícia Federal de Curitiba e em regime domiciliar, onde permanece desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica, em sua casa na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de 1º de outubro do ano que vem. E terá de pagar 5 milhões de reais a título de indenização civil fechada em acordo com o Ministério Público.
O doleiro Alberto Youssef pegou nove anos e dois meses de reclusão por 21 crimes de lavagem de dinheiro e também teve atenuantes pelo acordo de delação premiada. Ele começará a cumprir pena em regime fechado. O juiz também negou a ele o perdão judicial por causa da quantidade de ações a que responde e da reincidência confessa. Porém, mesmo que venha a ser condenado em outras ações penais da Lava Jato, Youssef ficará somente três anos em regime fechado e depois progredirá para o regime aberto, em condições ainda a serem estabelecidas por Moro. O magistrado estabeleceu que ele as penas de Youssef não ultrapassarão trinta anos de reclusão, somados todos os processos.
Márcio Andrade Bonilho, executivo da Sanko, recebeu pena de onze anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelas operações de lavagem de dinheiro e por pertencer a organização criminosa. Pelos mesmos crimes, Waldomiro de Oliveira, um laranja de Youssef em cuja conta circulou propina, pegou onze anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado.
Quatro integrantes do núcleo de Youssef, que atuavam como laranjas do doleiro, cumprirão pena em regime semiaberto: Leonardo Meirelles, sócio na Labogen, foi sentenciado a cinco anos seis meses e vinte dias de reclusão; Leandro Meirelles, a seis anos e oito meses de reclusão; Pedro Argese Júnior, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão; e Esdra de Arantes Ferreira, subordinado aos Meirelles, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão.
O juiz Sérgio Moro absolveu os réus Antônio Almeida Silva, ex-contador de empresas de fachada de Youssef, e Murilo Tena Barrios, sócio e dirigente da Sanko, por falta de provas. O grupo de Youssef, inclusive o doleiro, não foi condenado por organização criminosa porque já responde por este crime em outra ação penal da Lava Jato.
Ao todo, foram vinte crimes de lavagem de dinheiro envolvendo repasses entre empresas de Youssef e fornecedoras do consórcio CNCC e um crime de lavagem de dinheiro na compra do Land Rover de Paulo Roberto Costa.
O juiz negou a Costa o perdão judicial, pleiteado pela defesa por causa da delação premiada. Ele pegou pena de sete anos de seis meses de prisão, mas não recebeu agravantes porque fechou acordo de colaboração com o Ministério Público. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso provisoriamente na Polícia Federal de Curitiba e em regime domiciliar, onde permanece desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica, em sua casa na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de 1º de outubro do ano que vem. E terá de pagar 5 milhões de reais a título de indenização civil fechada em acordo com o Ministério Público.
O doleiro Alberto Youssef pegou nove anos e dois meses de reclusão por 21 crimes de lavagem de dinheiro e também teve atenuantes pelo acordo de delação premiada. Ele começará a cumprir pena em regime fechado. O juiz também negou a ele o perdão judicial por causa da quantidade de ações a que responde e da reincidência confessa. Porém, mesmo que venha a ser condenado em outras ações penais da Lava Jato, Youssef ficará somente três anos em regime fechado e depois progredirá para o regime aberto, em condições ainda a serem estabelecidas por Moro. O magistrado estabeleceu que ele as penas de Youssef não ultrapassarão trinta anos de reclusão, somados todos os processos.
Márcio Andrade Bonilho, executivo da Sanko, recebeu pena de onze anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelas operações de lavagem de dinheiro e por pertencer a organização criminosa. Pelos mesmos crimes, Waldomiro de Oliveira, um laranja de Youssef em cuja conta circulou propina, pegou onze anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado.
Quatro integrantes do núcleo de Youssef, que atuavam como laranjas do doleiro, cumprirão pena em regime semiaberto: Leonardo Meirelles, sócio na Labogen, foi sentenciado a cinco anos seis meses e vinte dias de reclusão; Leandro Meirelles, a seis anos e oito meses de reclusão; Pedro Argese Júnior, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão; e Esdra de Arantes Ferreira, subordinado aos Meirelles, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão.
O juiz Sérgio Moro absolveu os réus Antônio Almeida Silva, ex-contador de empresas de fachada de Youssef, e Murilo Tena Barrios, sócio e dirigente da Sanko, por falta de provas. O grupo de Youssef, inclusive o doleiro, não foi condenado por organização criminosa porque já responde por este crime em outra ação penal da Lava Jato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário