TJ-SP investiga pagamentos fora do contracheque a juízes
Valores teriam sido depositados na conta de 29 desembargadores de 2006 a 2010
CNJ diz que não há regra específica para registrar remunerações, mas situação dificulta investigação da corte
FREDERICO VASCONCELOS/FLÁVIO FERREIRA - FSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo investiga se pagamentos privilegiados para 29 desembargadores entre 2006 e 2010 foram feitos diretamente nas contas correntes dos magistrados, sem registro em contracheques.
"Essas antecipações possivelmente tenham sido pagas dessa maneira. Verificaremos nossas fichas financeiras", diz o recém-empossado presidente do TJ, Ivan Sartori.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável pelo controle administrativo dos tribunais, "não há nenhuma disposição específica em lei geral sobre como devem ser preenchidos os documentos comprobatórios de remunerações".
Porém, o presidente do TJ lembrou que pagamentos fora do padrão e sem emissão de contracheques já causaram indignação no tribunal em 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, e geraram pedidos de regularização pelos juízes.
"Seriam pagamentos irregulares em termos de formalização pelos contracheques. Mas os créditos ocorreram e eram detectáveis em folha de pagamento", disse Sartori.
Magistrados ouvidos pela Folha reclamaram que a não emissão de contracheques muitas vezes impossibilitou a identificação dos depósitos em suas contas correntes.
A falta de transparência na corte é agravada pela dificuldade de obter informação no setor de folha de pagamentos. A recusa em fornecer dados sobre remunerações causou a primeira rusga significativa do tribunal com o CNJ.
Em 2009, após alerta da entidade de servidores Assojuris, o conselho constatou que o TJ fez depósitos fora dos contracheques para juízes.
O então presidente do TJ-SP, Roberto Vallim Bellocchi, negou-se a fornecer ao CNJ comprovantes dos pagamentos daqueles que recebiam o chamado "auxílio-voto", espécie de comissão extraordinária por votos proferidos.
Relator do caso, o então conselheiro Joaquim Falcão constatou que o "auxílio-voto" permitia driblar o teto constitucional dos juízes.
Pretendia-se verificar se pagamentos de remuneração haviam sido contabilizados como indenizações, evitando a incidência de impostos.
A Folha procurou Bellocchi por meio do TJ, da Associação Paulista de Magistrados e de seu ex-escritório, mas o magistrado aposentado não foi localizado.
Em 2010, a gestão de Santos relatou ao CNJ que as verbas sem contracheques constaram de "folhas complementares" e de "atestados de rendimentos" pagos aos juízes.
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