O fortalecimento do Legislativo
E faz com que o constitucionalista Marcelo
Cerqueira lembre que o sistema francês foi adotado por Charles De
Gaulle, que venceu um plebiscito contra o parlamentarismo até então
vigente, como um contragolpe a uma tentativa de golpe de Estado. Para
Cerqueira, não há motivos para adotarmos o modelo agora, mesmo na crise
em que vivemos.
Para o cientista político Octavio Amorim Neto, da
Fundação Getulio Vargas no Rio, o semipresidencialismo “fortaleceria os
incentivos à coordenação política ao reduzir drasticamente as
atribuições privativas do presidente, máxime no que se refere aos seus
poderes legislativos”.
Para o ministro do Supremo Luis Roberto
Barroso, “incrementa-se a responsabilidade política do Parlamento, que
já não poderá se ocupar apenas da crítica, mas deverá participar também
da construção do Governo”. Na visão de Barroso, o Presidente da
República “seria o garantidor da continuidade e da estabilidade
institucional” e teria um papel próximo ao do Poder Moderador, devendo
agir como estadista e fiador das instituições.
Para Amorim Neto,
uma proposta semipresidencialista deve reservar um papel fundamental ao
presidente: símbolo supremo da unidade nacional, árbitro do governo,
condutor da política externa e comandante em chefe das Forças Armadas.
“Ao alçá-lo acima do jogo político, protegeria uma instância do Poder
Executivo do descrédito que a opinião pública devota à classe política.
Seu mandato fixo criaria uma referência de estabilidade em contraponto à
ebulição inerente à administração do governo e às disputas no
Congresso. A arbitragem presidencial se ampararia nas suas atribuições
privativas de indicar, nomear e exonerar o primeiro-ministro e de
dissolver a Câmara dos Deputados e de convocar novas eleições”.
No
arranjo institucional que o ministro Luis Roberto Barroso propõe, o
presidente, também eleito por voto direto, conservaria uma série de
poderes políticos importantes, embora limitados, incluindo: a indicação
do Primeiro-Ministro, que dependeria de aprovação do Legislativo; a
indicação de ministros dos tribunais superiores, dos comandantes das
Forças Armadas e dos embaixadores; a condução das relações diplomáticas;
a iniciativa de projetos de leis, em meio a outras competências.
O
primeiro-ministro, por sua vez, seria o chefe de governo e da
administração pública, atuando no varejo das disputas políticas e nos
embates do avanço social. Na visão de Octavio Amorim Neto, a
superioridade do governo semipresidencial sobre o presidencialismo puro
está em que “aquele dissocia competência constitucional de influência
política, enquanto este procura, por força de dispositivos legais,
transformar ambas em uma identidade”.
Ele diz que nossa
história mostra que “essa identidade tem se mostrado falsa em várias
ocasiões, como agora sob Dilma”. Como o semipresidencialismo dissocia
competência constitucional de influência política? Em primeiro lugar,
ele lembra que o semipresidencialismo não impede que o chefe de Estado
faça sentir o peso de sua investidura democrática nas decisões do
governo, se ele for o principal líder do maior partido na Câmara ou se
tiver ascendência política sobre a coalizão majoritária.
Octavio
Amorim Neto adverte que o governo semipresidencial não “cassa” o mandato
do presidente, senão que cria um filtro partidário para sua influência
sobre o governo, sob a condição de estar sintonizado com o maior partido
e com os partidos que compõem a maioria parlamentar.
“Quando o
perfil do presidente não se ajusta a essa condição, ele é “punido”
institucionalmente com um papel mínimo nas decisões governamentais e com
sua influência circunscrita às competências constitucionais de chefe de
Estado e de árbitro do governo”.
Ao presidente, além de
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, só deveria ser dado o
poder de veto total, a prerrogativa de solicitar ao Poder Legislativo
nova deliberação acerca de projetos de lei ou de algumas de suas
disposições, e a prerrogativa de requisitar ao Supremo Tribunal Federal a
verificação da constitucionalidade das leis, como acontece em Portugal.
Ao
reduzir as prerrogativas presidenciais, analisa Octavio Amorim Neto,
“reduzir-se-ia também a tendência a exorbitá-las, como é o caso, hoje,
das medidas provisórias”.
Mas como montar um Legislativo que
possa assumir esse papel, em contraponto ao Congresso que temos, de
Renans e Cunhas? As mudanças no sistema político-partidário serão
analisadas em outras colunas.
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