... tribunal decida se ajoelhar aos pés do Poder Executivo. E não vai fazer isso!
Então vamos
pensar. Em primeiríssimo lugar, em ordem de importância mesmo, os
crimes de responsabilidade, definidos na Lei 1.079, não se ocupam das
questões penais. A sua natureza é política, o que não quer dizer
arbitrária.
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Aliás, se
fossem questões penais, o tribunal a julgar a presidente não seria o
Senado, como deve ser caso a Câmara acate a denúncia, mas o STF.
Sim, ao
pedalar; ao autorizar determinados gastos sem submeter a questão ao
Congresso, Dilma feriu a Lei 1.079. Se ela o fez porque é má; se ela o
fez porque é boazinha; se ela o fez porque ignora a lei, nada disso tem a
menor importância.
No Estado de
Direito, não se permite aos bons, aos maus e aos ignorantes transgredir
a lei, seja para fazer justiça, seja para fazer injustiça, seja por
distração.
O rito
Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito definido por Cunha, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. Os governistas apelaram ao tribunal alegando que tal rito era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra a decisão de Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Que ele, Cunha, era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se declarou que o Regimento Interno da Câmara não servia de guia.
Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito definido por Cunha, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. Os governistas apelaram ao tribunal alegando que tal rito era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra a decisão de Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Que ele, Cunha, era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se declarou que o Regimento Interno da Câmara não servia de guia.
Aliás,
note-se, foram essas liminares desastradas que conferiram ao presidente
da Câmara um poder formidável de negociação, não é?
Bem, de
acordo com o decidido pelo Supremo, soberana era a decisão de Cunha.
Logo, soberana é. Ou os petistas vão defender as regras apenas quando
são do seu interesse?
“Ah, mas a gente acha que Dilma não transgrediu a lei e que ela só pedalou para manter políticas sociais, sem dolo.”
Caros, nesse
caso, trata-se de entrar no mérito. Isso é outra conversa. Os petistas
vão ao Supremo para alegar que Cunha não poderia ter tomado aquela
decisão.
E ele
poderia, sim. E tomou. Agora é com os deputados e, se a Câmara autorizar
a abertura do processo, com o Senado. O Supremo não tem nada com isso.
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