quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita mantém tabela do IR congelada, e mais vão pagar imposto
Com o objetivo de elevar a arrecadação, a tabela do IR não é atualizada desde 2015. Dessa forma, alguns contribuintes que eram isentos e tiveram aumento de salário por causa do dissídio vão passar a pagar imposto.
O teto para as deduções de gastos com educação e dependentes se manteve em R$ 3.561,50 e em R$ 2.275,08, respectivamente. A faixa de isenção de IR e o desconto da declaração simplificada se mantiveram, nessa ordem, em R$ 1.903,98 e R$ 16.754,34.
No caso da dedução das despesas com empregados domésticos, houve queda, porque uma mudança na legislação em 2015 reduziu a alíquota de contribuição.
Com isso, o valor permitido para a dedução com domésticos se reduziu de R$ 1.182,20, em 2016, para R$ 1.093,77 neste ano.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em dezembro que uma nova tabela, que passará a valer para as declarações de 2018 referentes ao IR pago neste ano, seria divulgada no mês passado, mas isso não ocorreu até agora.
PROGRAMA
Os contribuintes que irão declarar o IR neste ano só vão precisar baixar um programa.
Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas.
O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) a partir das 9h desta quinta (23).
Quem perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
O contribuinte deverá incluir o número do CPF de dependentes que tenham 12 anos (a idade mínima anterior era de 14 anos).
QUEM PRECISA DECLARAR
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente).
Também precisará apresentar a declaração quem:
  • Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
  • Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez
O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.
Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.
Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.
MODELOS
O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:
R$ 2.275,08 com dependentes R$ 3.561,50 para despesas com educação R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico
Não há limite para dedução de despesas médicas.
CALENDÁRIO DO IR
  • 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
  • 16.jun - 1º lote de restituição
  • 17.jul - 2º lote de restituição
  • 15.ago - 3º lote de restituição
  • 15.set - 4º lote de restituição
  • 16.out - 5º lote de restituição
  • 16.nov - 6º lote de restituição
  • 15.dez - 7º lote de restituição

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