sexta-feira, 27 de outubro de 2017

O abusivo boicote de juízes à reforma trabalhista
É de grande ineditismo que associação de magistrados defenda a desobediência da lei, e tudo devido a interesses corporativistas que surgiram à sombra da CLT 
O Globo 
Uma crise fiscal histórica, como a deflagrada a partir do segundo mandato de Lula e aprofundada por Dilma Rousseff, iria requerer medidas fortes que contrariariam corporações encrustadas na máquina do Estado e respectivas conexões na sociedade. O exemplo mais evidente é a reforma da Previdência, a ser desengavetada pelo governo Temer, sob o risco de o atual movimento de recuperação da economia terminar abortado por falta de perspectiva real de um reequilíbrio sustentado das contas públicas. Destinada a salvar um importante sistema de gastos sociais, mas que funciona como uma usina de desigualdades — em benefício de castas do funcionalismo —, a reforma é atacada por grupos transvestidos de defensores de “direitos do povo”. Outro exemplo é a exótica iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomada a partir de um encontro de juízes, procuradores e auditores fiscais, de recomendar às categorias que descumpram a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e que entrará em vigor em 11 de novembro. É de enorme ineditismo um organismo de magistrados incentivar a que não se cumpra a lei.
Há dois alvos importantes nessa espécie de “desobediência civil” de juízes e assemelhados que trabalham na área trabalhista: a essencial flexibilização sacramentada no Congresso pela qual, em vários assuntos, o entendimento entre patrões e empregados pode se sobrepor à anacrônica Consolidação das Lei do Trabalho (CLT); e o outro é a regulamentação, em bases mais realistas, da terceirização.
Um objetivo visível da Anamatra é criar perigosa insegurança jurídica em torno da reforma. Isso manterá empregadores acuados, e, por fim, quem sairá prejudicado será o trabalhador, que continuará desempregado ou subempregado.
Na terceirização, a regulação é essencial para dar tranquilidade a empresas que precisam se valer deste tipo de contratação. Não se trata de qualquer perversidade “neoliberal”, mas uma contingência objetiva dos mercados de trabalho no mundo inteiro. E as regras aprovadas não desamparam ninguém, ao contrário.
Na verdade, todo o engessado arcabouço jurídico varguista que vem desde a CLT permitiu que surgisse, sob sua sombra, uma série de grupos de interesses, no ambiente sindical e jurídico, que se sentem prejudicados pela modernização inexorável das relações trabalhistas. Agora, reagem, até de forma temerária, ilegal, impensada, como a Anamatra.
A postura da associação é típica de corporações que se voltam apenas para o próprio umbigo e extrapolam suas atividades. Não podem se arvorar em tutores. Se divergem das novas e necessárias regras de regulação do mercado de trabalho ou do que seja, que tentem convencer disso o Congresso. Ou recorram ao Supremo. Qualquer outra atitude é abusiva e ilegal.

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