sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Na Espanha, bancos devem milhões de euros em condomínios
Carmen Morán - El Pais
Os bancos se mostraram muito duros com os despejos, mas são menos diligentes quando se trata de pagar suas próprias dívidas. Depois de expulsar muitas famílias que não podiam pagar a hipoteca, as entidades financeiras ficaram com milhares de apartamentos, mas não pagam muitas taxas de condomínio dessas comunidades: devem entre 75 e 150 milhões de euros por toda a Espanha. Esses novos inquilinos fantasmas são responsáveis por 5 a 10% da inadimplência que afeta as comunidades de moradores, cerca de 1,5 bilhão de euros.
"Há dívidas de 300 a 15 mil euros com algumas comunidades. As entidades financeiras manipulam um único critério, o estritamente econômico. Só pagam quando não têm outro remédio e vai começar um processo judicial que será menos vantajoso para elas", afirma José Juan Muñoz, advogado e administrador de imóveis que é quem fornece estes dados. A empresa de Muñoz, Acción Legal Asesoría Jurídica, participa de um plano de assessoria e gestão de cobrança de dívidas com o Colégio de Administradores de Madri. Por essa via, alguns moradores podem cobrar o que lhes devem.
Quando um banco despeja uma família, tem a obrigação de se encarregar da dívida com o condomínio (se houver, é lógico) do ano em curso e do anterior. "É o novo beneficiário. Portanto, deve pagar. Mas as pessoas ficariam surpresas de até onde um banco pode chegar para economizar 130 euros", afirma Muñoz.
Espanhóis são despejados por inadimplência
Não é esse o único buraco que as entidades financeiras estão abrindo nas comunidades de moradores. Em muitos blocos de áreas pobres pode-se encontrar mais de um apartamento que passou para o banco e permanece vazio. "Em alguns casos foram invadidos por moradores de rua que causaram incêndios. Bairros como o nosso, o de Montserrat, em Terrassa, estão se degradando dessa maneira", diz Antonio Cazorla, presidente da associação de moradores. Cazorla lembra de alguns anos atrás, quando começaram a chegar os imigrantes, "muitos deles sem o hábito de pagar à comunidade", aos quais ensinaram "alguns costumes cívicos de suas novas cidades de acolhimento".
"Aqui vivíamos bem, de modo normal, uns com os outros. Fizemos mais de 2 mil assembleias em quatro anos. A associação de moradores não fechava nem em agosto, era um ponto de encontro. Foi criada precisamente para recuperar os bairros", lembra. "Agora chegaram os banqueiros, com a crise que eles provocaram, e muitos desses moradores foram despejados. Assim, entre os que não podem pagar devido à crise e as entidades financeiras, que também são inadimplentes, alguns condomínios já têm problemas até para a limpeza das escadas. Isto é um desastre", diz, sensibilizado. E menciona o caso do apartamento queimado no bloco 15, hoje pertencente a um banco, "que nem é ocupado, nem paga a dívida, nem é consertado" - um triste símbolo da degradação paulatina de um bairro.
Isso apesar de a prefeitura ter tomado medidas para ajudar as comunidades com esses não pagamentos. "É verdade, mas lhes pedimos mais contundência, que atuem de forma generalizada e que mudem essa política de manter apartamentos vazios quando há gente que está na rua", reclama Guillem Domingo, da Plataforma de Afetados pela Hipoteca (PAH).
Os bancos não são os únicos inadimplentes. Os moradores têm outra frente aberta com as promotoras e construtoras, que ainda têm milhares de apartamentos sem vender e tampouco manifestam muito interesse por cumprir suas obrigações imobiliárias. E possuem vias de escape, porque em alguns casos esses apartamentos ainda não estão submetidos às exigências da lei de propriedade horizontal.
No mais, a obrigação de pagar os condomínios está bastante blindada. "A comunidade tem por lei o direito de cobrar essas dívidas antes que o próprio banco as dele. A isso a lei dá o tratamento de crédito singular. A comunidade de moradores é a credora e tem direito a receber imediatamente", explica Belén Madrazo, do Colégio de Registradores da Propriedade. Essas dívidas são de cobrança preferencial, depois das da Fazenda e da Previdência Social. De fato, com dois condomínios atrasados, se poderia iniciar a execução para proceder a um despejo, mas as comunidades de moradores não o fazem porque isto sai ainda mais caro. De toda forma, se o banco não é mais que um inquilino fantasma, a quem os moradores vão despejar?

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