O destino de Lula
Para começo de conversa, há juristas que garantem que, sendo réu,
Lula já está impedido de se candidatar. Ele já é reu em 5 processos,
três em Brasília e dois em Curitiba. É o caso do ex-ministro do TST
Galba Veloso, ex-Consultor da República e da União: “Lula não pode
disputar a titularidade de um cargo que não pode exercer sequer como
interino, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a Renan
Calheiros quando Presidente do Senado”.
Para outros, Lula pode ser candidato mas, se vencer, não poderá
assumir a presidência da República justamente por ser réu. Essa
interpretação é potencialmente geradora de uma grave crise política e,
se prevalecer, colocará o Supremo diante de um impasse institucional
inimaginável. Imaginem o STF tendo que decidir se o presidente eleito,
ainda mais um líder popular como Lula, poderá assumir.
Mas, antes disso, Lula terá que ser absolvido nos processos em que já
é réu, além de superar outros inquéritos que foram abertos em
decorrência das delações da Odebrecht, a pedido do Ministério Público ao
relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Fachin. Os dois processos
que estão mais maduros estão em Curitiba, com o Juiz Sérgio Moro, e em
Brasília, com o Juiz Vallisney de Oliveira.
No processo de Brasília, Lula já foi ouvido em março, e ele está nos
procedimentos finais. A sentença pode sair a qualquer momento. Lula e o
ex-senador Delcídio do Amaral são acusados de obstruir a Justiça
comprando o silêncio do delator Nestor Cerveró, ex-dirigente da
Petrobras.
Para impedir que ele delatasse integrantes do governo, a família de
Cerveró teria recebido R$ 250 mil, a pedido de Lula. O ex-presidente
pode ser enquadrado nos artigos 357 e 359 do Código Penal, sobre
exploração de prestígio, quando alguém solicita ou oferece dinheiro com o
objetivo de inibir o cumprimento de uma ordem judicial ou de uma
diligência policial. Ou, ainda, influir sobre testemunha.
A pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. A “obstrução da
justiça” propriamente dita não é tipificada no Código Penal brasileiro. A
Lei 12.850, de agosto de 2013 que define organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova prevê
que: “nas mesmas penas incorrem quem impede ou, de qualquer forma,
embaraça a investigação de infração penal que envolva organização
criminosa” (art. 2º, $ 1º da Lei nº 12.850/2013). A pena prevista é de
reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Já no processo que corre na Vara do Juiz Sérgio Moro, o ex-presidente
Lula é denunciado pelo Ministério Público Federal de ter se beneficiado
com o tríplex do Guarujá e o armazenamento de bens pago à
transportadora Granero. Ele pode ser enquadrado no artigo 1 da Lei
12.683/12: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. A pena
prevista é de reclusão de 3 a 10 anos.
Nos dois casos, se for condenado, o ex-presidente poderá recorrer ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ou ao
TRF 1, em Brasília. No caso do TRF4, o índice de confirmação das
sentenças do Juiz Moro tem sido em torno de 95%. Caso a condenação seja
confirmada, além de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lula irá
para a cadeia. Mas existe a possibilidade de o ex-presidente se tornar
inelegível e não ir preso.
Seria o caso de ser condenado a menos de 4 anos de reclusão, se os
crimes forem considerados de menor poder ofensivo. Nesses casos, ele
poderá continuar recorrendo em liberdade, mas sem poder se candidatar.
Poderá testar sua popularidade apoiando outro candidato.
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