Governo espanhol retifica e abranda a polêmica lei de segurança pública
Jesús Duva - El País
Dani Pozo/AFP
14.dez.2013
- Mulher seminua traz no corpo a frase ''Minha voz é minha dignidade''
durante protesto anticapitalista em Madrid, Espanha. Um grupo de
manifestantes cercou o congresso na capital do paísO Ministério do Interior retificou o anteprojeto de Lei de Proteção da Segurança Pública, ou Lei Fernández, incluindo todas as objeções do Conselho Geral do Poder Judiciário e do Conselho Fiscal, que em alguns casos advertiram sobre a possível inconstitucionalidade de certos aspectos.
O novo texto perdeu muito do cunho nitidamente policial que tinha o inicial. As modificações mais destacadas se referem à entrada e revista de domicílios, à identificação das pessoas, aos controles de rua, as revistas corporais, o catálogo de sanções e nova escala de multas para as diferentes infrações e a publicidade das sanções.
- Entrada e revista. A entrada e revista em domicílios se mantêm nos termos da norma vigente, isto é, a polícia só poderá entrar em uma casa com mandado judicial ou em casos de flagrante delito.
- Identificações. A identificação das pessoas se limita aos casos em que a polícia considere razoável para a prevenção de um delito, nunca diante de uma mera infração administrativa. Só poderão ser transferidos à delegacia aqueles que não possam ser identificados na rua quando isso resultar necessário para impedir um crime ou sancionar uma infração já cometida. Essa pessoa deverá ser informada "de modo imediato e compreensível" dos motivos pelos quais a polícia lhe pede a documentação. Em um livro-registro será anotado o tempo de retenção do suspeito e também se informará "periodicamente" o ministério público desse tipo de diligência.
- Controles. Os controles na rua se restringem muito, e serão feitos unicamente se seu objetivo for descobrir o autor de um delito de especial gravidade ou gerador de alarme social.
- Revistas corporais. Pela primeira vez se regula como serão as revistas corporais, que só serão realizadas quando houver motivos para supor que podem conduzir a prevenir ou esclarecer um crime. Deverão ser feitas por um agente do mesmo sexo que o suspeito, e se este for obrigado a se despir parcialmente deverá se realizar em lugar reservado e fora da vista de terceiros.
- Sujeitos responsáveis. É suprimida a atribuição de responsabilidades aos organizadores ou promotores de reuniões e manifestações pelas infrações que cometam terceiras pessoas.
- Catálogo de infrações. É um dos capítulos com maiores mudanças, ao reduzir as 58 do rascunho anterior para 47 sanções incluídas no projeto atual.
- Fotografar policiais. O uso de imagens ou dados de policiais será infração se puder pôr em perigo a segurança pessoal ou familiar dos agentes, as instalações protegidas ou o êxito de uma operação.
- Concentrações diante do Congresso. Foi um dos aspectos que causaram mais polêmica na época. Agora, as reuniões diante do Congresso, do Senado e dos Parlamentos Autonômicos serão faltas graves somente quando ocasionarem uma séria perturbação da segurança pública.
- Prostituição. No polêmico rascunho anterior se sancionavam as pessoas que exercem a prostituição perto de colégios ou lugares frequentados por menores, assim como seus clientes. Agora só serão sancionados os clientes.
- Multas por faixas. A quantia das sanções se mantém igual. As infrações muito graves serão punidas com 30.001 euros a 600 mil euros, as graves com entre 601 e 30 mil euros; e as leves com multas de 100 a 600 euros. O Ministério do Interior introduziu uma grande novidade: para as infrações muito graves e graves, as multas serão divididas em três faixas correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo. Quer dizer, pode ser um fato qualificado de muito grave, mas o infrator pode ser multado no grau mínimo, médio ou máximo, segundo as circunstâncias de sua conduta. Para definir a quantia, será levada em conta sua capacidade econômica.
- Registro de infratores. Mantém-se o registro central de infratores contra a segurança pública, para se controlar os reincidentes. Sua finalidade será só essa, segundo o estabelecido pela Agência de Proteção de Dados.
- Publicidade das sanções. Como solicitou o Poder Judiciário, não se fará publicidade das sanções impostas a reincidentes.
Tradutor: Luiz Roberto Mendes Gonçalves
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