Reforma política vai espantar o diabo?
É fundamental, para a efetiva moralização da
vida política, urgente e radical mudança nas convicções e métodos de
significativa parte dos agentes políticos
Luiz Márcio V. A. Pereira - O Globo
Desde a explosão do escândalo do mensalão há, aproximadamente, dez
anos, o cenário legislativo do Brasil tem sido marcado pela edição de
diversas “minirreformas eleitorais”. Tais alterações provocaram
movimentos moralizadores como, por exemplo, a edição da lei 11.300/06,
que proibiu a distribuição de brindes, a contratação de showmícios e
determinou o fim da veiculação de propaganda eleitoral em viadutos,
postes e passarelas, para o barateamento das campanhas. Outro
instrumento legal relevante decorreu da Lei Complementar 135 (Lei da
Ficha Limpa), que regulamentou, em 2010, o artigo 14, parágrafo nono, da
Constituição Federal, vedando que pessoas com vida pregressa inadequada
e envolvidas com a prática de atos ilícitos se apresentem como
candidatos a cargos eletivos.
Por outro lado, em momentos de menor tensão política, as mudanças
efetivadas reduziram o rigor das normas vigentes, como se verificou com a
lei 12.034/09, que autorizou propagandas “móveis” nas ruas, bem como
estipulou o prazo de apenas 15 dias, contados da diplomação dos eleitos,
para propositura de representações por captação e gastos ilícitos de
recursos nas campanhas (artigo 30-A, da lei 9.504/97). É importante
salientar que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admitia,
antes dessa alteração, todo o período do mandato como prazo, ou seja,
quatro anos.
Recentemente, respondendo ao clamor decorrente das manifestações
populares, mais uma vez, apresentou-se a “reforma política” como um dos
instrumentos para dar fim à corrupção que envergonha e destrói o Estado
brasileiro. Nessa perspectiva, entram de novo na pauta da política
nacional as discussões para a criação do financiamento público exclusivo
das campanhas eleitorais, a fixação de cláusula de barreira, bem como a
possível substituição do sistema proporcional pelo voto em lista
fechada, ou pelo modelo distrital, a criminalização do financiamento de
campanha eleitoral com recursos oriundos de “caixa 2”, entre outras
propostas.
No entanto, mesmo que tais mudanças acabem sendo aprovadas, de fato,
não surtirão o efeito prático esperado pela população, sem que haja
significativa restruturação dos mecanismos de controle do processo
político-eleitoral, por meio do aparelhamento técnico da Justiça
Eleitoral, do Ministério Público e da Polícia Federal, o que não vem
sendo sequer discutido. Como é do conhecimento geral, os citados órgãos
de fiscalização trabalham com gravíssimas restrições orçamentárias e de
pessoal especializado, situação que acaba facilitando a impunidade e o
abuso de poder econômico e político nas eleições em todos os níveis.
Além disso, é fundamental, para a efetiva moralização da vida
política nacional, urgente e radical mudança nas convicções e métodos de
significativa parte dos agentes políticos. A grande maioria adota, como
regra, o lema de que os fins justificam os meios na disputa pelo voto,
chegando a declarar, publicamente, sem qualquer constrangimento, que
podem “fazer o diabo em campanha, no mandato, não” (conforme reportagem
na página 6 do GLOBO de 5 de março de 2013), comportamento que não será
alterado, exclusivamente, pela aprovação da “reforma política”. Condutas
como campanha antecipada, uso da máquina administrativa, propaganda de
governo como propaganda eleitoral, caixa 2, compra de votos,
assistencialismo político, entre outras, continuarão sendo praticadas,
comprometendo a legitimidade do processo eleitoral no Brasil, exatamente
como vem acontecendo nos últimos tempos.
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