Sem simplismos
O Globo
A questão do limite a partir do qual o jovem deve ser criminalmente
imputável está contaminada por clichês ideológicos, potencializados pelo
primado do “politicamente correto” — visão de mundo pela qual o que
menos importa é pôr o foco na realidade, nos debates sobre os mais
diversos temas das agendas social, política, cultural e econômica.
Monopolizadas por esse viés, travam-se num campo equivocado as
discussões, que já se prolongam por anos, sobre a redução da chamada
maioridade penal no país.
Esse campo ideológico consagra a viciada versão de que estabelecer
novo paradigma para enfrentar o grave problema do aumento impune da
criminalidade juvenil se trataria de um anacrônico embate entre
“direita” e “esquerda”. Puro delírio. Os indicadores crescentes de
envolvimento de adolescentes em crimes, não raro violentos, são
evidência de que não se trata simplesmente de reduzir ou não a
maioridade penal, embora isso seja importante.
Cumpre, na verdade, dar encaminhamento a soluções para a sociedade
lidar com a inquestionável realidade de que criminosos que ainda não
completaram 18 anos (portanto amparados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente), mas têm discernimento suficiente para entender a gravidade
dos atos que cometem, são uma crescente ameaça à integridade dos
cidadãos.
Vem de uma mesma sociologia que não oferece soluções eficazes o
argumento, um dos mais em voga no atual momento do debate, de que não se
pode reduzir o limite da inimputabilidade penal porque isso
significaria manter jovens encarcerados num sistema penitenciário
falido, violento, corrupto e correcionalmente inoperante.
Se a premissa é verdadeira (as “marmorras” brasileiras são, de fato,
uma agressão aos direitos humanos), a decorrência é uma convocação à
leniência. Não é admissível que um problema seja a razão do agravamento
de outro.
Esse tipo de alegação leva a que nada se faça diante de uma demanda
social que exige providências urgentes. Ou conduz a “soluções” absurdas,
como a adotada pela Justiça fluminense, que — como observou a
procuradora Flávia Ferrer em artigo no GLOBO, semana passada — orientou
os juízes a libertar infratores que cumprem medidas sócio-educativas tão
logo completem 18 anos.
Ora, essa é uma transgressão ao próprio Estatuto da Criança e do
Adolescente, a lei orgânica que, por sua liberalidade, tem servido mais
de anteparo do que de fator dissuasório a jovens em conflito com a lei
(o ECA permite que a medida se estenda até os 21 anos).
O país precisa tratar a questão com os pés na realidade, sem
hipocrisia e sem simplismos ideológicos, dentro de parâmetros
criteriosos. Como, por exemplo, dar aos juízes o arbítrio de, à luz da
gravidade do crime, decidir pela imputabilidade ou não do autor. A
sociedade não pode ficar refém de criminosos que, escorados na
impunidade assegurada pela idade, cometem os mais bárbaros atos de
violência.
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