João Luiz Mauad, - Instituto Liberal
A fanfarronice demagógica dos políticos
tupiniquins parece não ter limites. Todos os dias eles inventam alguma
forma de fazer caridade com o chapéu alheio, não importa quão estúpidas e
inconstitucionais sejam as suas estripulias. O exemplo mais recente vem
da Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, que publicou no
dia 19 de setembro, no Diário Oficial do Município, a seguinte gracinha:
Dispõe sobre a proibição de cobrança
de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais,
clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, na forma que
indica, no Município do Rio de Janeiro.
Art.1º Fica proibida a cobrança de
valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais,
clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios, associações e
cooperativas médicas, públicas ou privadas, ainda que por serviço
terceirizado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, para veículos de
pacientes, acompanhantes e demais usuários diretos dos serviços de
saúde, para realização de consultas, exames e outros atendimentos e
procedimentos pertencentes à atividade principal de saúde do
estabelecimento.
É óbvio que suas excelências não têm a
menor ideia do que sejam custos de oportunidade – aquilo que o dono de
um terreno destinado a estacionamento deixa de faturar por não destinar o
terreno a outra atividade. Tampouco se importam com o (já) velho
brocardo segundo o qual não existe almoço grátis.
Aqui no Brasil, principalmente no meio
político, a crença no “almoço grátis” é generalizada. Poucos parecem ter
alcançado discernimento suficiente para intuir que nada é de graça,
tudo tem um preço que alguém acabará pagando, mesmo que não seja o
consumidor ou usuário de um produto ou serviço. Nossos políticos ainda
enxergam a iniciativa privada como uma fonte inesgotável de recursos,
que eles podem sugar tanto quanto desejarem.
Pouca gente se lembra, mas esta não é a
primeira vez que se tenta baboseira semelhante no Rio de Janeiro. Em
1992, ainda sob o governo do demagogo mor, Leonel Brizola, aprovou-se
por aqui uma lei que proibia a cobrança de estacionamento não apenas em hospitais, mas em qualquer estabelecimento comercial do estado.
Aquela verdadeira estupidez econômica
foi impugnada em várias esferas judiciais, até que a PGR resolveu
promover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.623 RJ), cujo
fundamento óbvio era o atentado flagrante ao direito de propriedade,
mantido como cláusula pétrea no art. 5º, XXII da Constituição Federal, e
na exclusividade da União Federal para legislar sobre matéria atinente
ao domínio econômico (art. 22, I da CF).
Evidentemente, o STF suspendeu a eficácia da famigerada lei em 1997, por medida liminar, e em 2011 confirmou por unanimidade a sua inconstitucionalidade. Não será diferente desta vez.
O fato de Suas Excelências ficarem
brincando de inventar leis esdrúxulas não seria tão danoso, não fossem
os custos e aborrecimentos que causarão aos cidadãos e empresas, não
apenas enquanto a tal estrovenga legal permanecer em vigor, mas também
por causa dos recursos materiais e humanos que serão demandados na busca
da anulação da referida lei. O pior é que tudo isso poderia ser evitado
com um mínimo de bom senso e uma assessoria jurídica decente.
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